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    TJ reconhece gravidade da Santa Casa, mas suspende pagamento de R$ 46 mi em 48 horas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt06/06/20255 Mins Read
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    Desembargador Sérgio Martins destacou que a situação é grave, mas o pagamento dos R$ 46 milhões deve seguir o rito constitucional e ser feito por meio de precatório (Foto: Arquivo)

    Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceram a gravidade da situação da Santa Casa de Campo Grande – que suspendeu cirurgias até de urgência e restringiu atendimento no pronto socorro. No entanto, a turma suspendeu a decisão que obrigava a prefeita Adriane Lopes (PP) a pagar a dívida de R$ 46 milhões em 48 horas.

    Conforme o acórdão, publicado no dia 30 de maio deste ano, o relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, criticou os juízes Marcelo Andrade Campos Silva e Pauline Simões de Souza, que se sensibilizaram com o drama dos pacientes diante do colapso no hospital, e até a imprensa.

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    “Essa realidade, por mais dramática que se apresente e afete diretamente a prestação de serviços essenciais de saúde à população local, não pode servir de pretexto para o desrespeito às normas processuais e constitucionais que balizam a atuação do Poder Judiciário”, alertou o desembargador.

    No voto, o relator cutuca a mídia, que apenas noticiou a decisão de dois juízes de primeira instância e a situação dramática do hospital, inclusive o boletim de ocorrência feito por médicos alertando para o risco de pacientes morrerem ou ficarem com sequelas em decorrência da falta de materiais e suprimentos.

    “Por mais que notícias tendenciosas tenham sido veiculadas na mídia, no sentido de colocar o poder judiciário como o responsável pela grave crise que assola a Santa Casa de Campo Grande, a verdade não é essa, já que por meio da presente demanda está sendo dirimido, apenas, o regime de pagamento do título judicial, ou seja, a forma em que a dívida será quitada”, detonou Sérgio Martins.

    Pagamento deve ser feito, mas na fila do precatório

    A Santa Casa recorreu à Justiça porque a prefeitura realizou descontos durante a pandemia, apesar do Ministério da Saúde ter determinado o repasse integral dos recursos mediante a grave crise sanitária. Em 2020, conforme o hospital, o valor não repassado foi de R$ 13,5 milhões.

    O juízo de primeira instância negou o pedido do hospital. A dívida foi reconhecida pelo Tribunal de Justiça, com base no voto do relator, desembargador Divoncir Schreiner Maran, e mantido pelo sucessor, o desembargador Waldir Marques.

    A Associação Beneficente de Campo Grande ingressou com ação para cobrar o pagamento da dívida, que corrigido chega a R$ 46 milhões. Martins manteve o entendimento da corte, de que o hospital tem direito ao valor de R$ 29,965 milhões, com juros e correção monetária.

    Em voto, desembargador Sérgio Martins criticou os dois juízes, que determinaram o pagamento em 48h, e a mídia por “notícias tendenciosas” (Foto: Arquivo)

    “Posto isso, resta cabalmente demonstrado que o julgado proferido pelo Tribunal de Justiça condenou o Município de Campo Grande a efetuar o pagamento dos valores repassados pela União, em sua integralidade, quantificando o valor, na ocasião, em R$ 29.965.617,30 (vinte e nove milhões novecentos e sessenta e cinco mil seiscentos e dezessete reais e trinta centavos), fixando, ainda, os critérios de atualização monetária (correção e juros)”, afirmou Martins.

    “A ação originária, ajuizada em 2020, demanda um conhecimento aprofundado que, notadamente, não havia no juízo de primeira instância”, ponderou o desembargador, criticando os dois magistrados de primeira instância.

    “Isso reforça a conclusão de que a decisão inicial foi precipitada e carente de uma reflexão adequada, especialmente por um magistrado que já havia manifestado sua incompetência para o exame da causa”, pontuou, criticando Marcelo Andrade Campos Silva, que mesmo se declarando incompetente, determinou o pagamento em 48h.

    Para o relator, o pagamento deve ser feito conforme determina a Constituição, apesar da gravíssima situação da Santa Casa. “Por fim, é plenamente compreensível e inegável a apreensão gerada pela grave e premente situação financeira da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande, que, conforme veiculado na mídia e alegado nos autos, enfrenta um déficit expressivo de aproximadamente 13 milhões de reais mensais e de 158 milhões de reais por ano”, destacou.

    “Não é, portanto, por meio deste processo, que os problemas financeiros da Associação Beneficente Santa Casa de Campo Grande serão resolvidos”, rebateu, destacando que o déficit mensal é de R$ 13 milhões – chegando a R$ 158 milhões por ano.

    “Conclui-se, assim, que o título judicial em discussão nos autos deve ser submetido ao regime geral de precatórios, por tratar-se de quantia certa”, pontuou, citando o valor ser superior a R$ 40 milhões.

    “Ante o exposto, conforme acima fundamentado, dou parcial provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Município de Campo Grande para reformar a decisão proferida no juízo singular e determinar que o título judicial definitivo, proveniente dos autos 0834777-67.2020.8.12.00001, seja submetido ao regime de precatório estabelecido no artigo 100, da Constituição Federal”, determinou Sérgio Martins.

    O desembargador João Maria Lós acompanhou o relator. “Após analisar atentamente o voto de lavra do e. Relator, não tenho dúvidas em acompanha-lo, a fim de reformar a decisão recorrida e determinar que o título judicial definitivo, proveniente dos autos 0834777-67.2020.8.12.00001, seja submetido ao regime de precatório estabelecido no artigo 100, da CF”, corroborou Lós. O desembargador Alexandre Branco Pucci também acompanhou o voto do relator.

    Com a decisão, a prefeita Adriane Lopes não precisará pagar imediatamente o hospital. Apesar da chefe do Executivo alegar “crise financeira”, ela concordou com o reajuste de 66% no próprio salário, que terá impacto de R$ 296 milhões nas contas públicas em quatro anos.

    Desembargadores João Maria Lós e Alexandre Branco Pucci acompanharam relator para não obrigar prefeitura a pagar a dívida do hospital em 48h (Foto: Arquivo)

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