A senadora Soraya Thronicke (MS) apresentou, nesta terça-feira (10), seu relatório final na CPI das Bets. No parecer, a parlamentar sul-mato-grossense pediu 16 indiciamentos, entre empresários, representantes de casas de apostas e influencers, como Virginia Fonseca e Deolane Bezerra. Além de defender a proibição de jogos de apostas on-line, como o famigerado “Jogo do Tigrinho”, e tipificação de novos crimes.
O relatório de Soraya foi protocolado de manhã e, durante a sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito, houve um pedido de vistas, e o presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR), informou que tentará articular com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), a prorrogação da CPI, para que a votação do documento ocorra na próxima semana.
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O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresenta um relatório aditivo e prazo de encerramento das atividades da comissão termina neste sábado (14). A reunião ainda está em andamento.
A influenciadora Virginia Fonseca aparece como um dos nomes acusados pelos crimes de publicidade enganosa e estelionato. Já a advogada Deolane Bezerra é acusada de contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Deolane é acusada de ser sócia oculta de uma casa de apostas, a ZeroUm, que opera a partir de uma decisão liminar da Justiça de São Paulo. Segundo Soraya Thronicke, além de estar na operação da empresa, a influencer também divulga “ostensivamente a atividade ilegal em suas redes sociais”.
Soraya propõe a proibição dos jogos de apostas on-line, chamados por ela de “caça-níqueis on-line”, mas defende a manutenção das bets, que se tratam de apostas em jogos esportivos.
A senadora argumenta que as bets injetaram quantidade relevante de investimento nos esportes, enquanto jogos como o “Jogo do Tigrinho” e outros semelhantes têm “efeitos exclusivamente deletérios” (como o vício de seus usuários e os obstáculos para a fiscalização do poder público).
Segundo Soraya, influenciadores digitais praticam estelionato ao “simular que apostam valores altos quando, na verdade, utilizam contas simuladas subsidiadas pelas próprias plataformas, com a intenção de induzir seguidores ao jogo com falsas promessas de ganho fácil”.
Caso o relatório seja aprovado, o documento será enviado ao Ministério Público ou à Polícia Federal. O texto propõe um “adendo” à regulamentação do Poder Executivo por meio de 20 medidas e a previsão de três novos crimes (para coibir práticas ilícitas no setor).
A lista de indiciamentos propostas pela senadora Soraya Thronicke conta com 16 nomes:
- Adélia de Jesus Soares: crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Daniel Pardim Tavares Gonçalves: crimes de falso testemunho, crimes de lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Deolane Bezerra dos Santos: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Ana Beatriz Scipiao Barros: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Jair Machado Junior: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- José Daniel Carvalho Saturino: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Leila Pardim Tavares Lima: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Marcella Ferraz de Oliveira: contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa;
- Virginia Pimenta da Fonseca Serrão Costa: crimes de publicidade enganosa e estelionato;
- Pâmela de Souza Drudi: crimes de publicidade enganosa e de estelionato;
- Erlan Ribeiro Lima Oliveira: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Fernando Oliveira Lima: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Toni Macedo da Silveira Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa;
- Marcus Vinicius Freire de Lima e Silva: crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência;
- Jorge Barbosa Dias: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar;
- Bruno Viana Rodrigues: crimes de lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.