A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual e determinou o trancamento da ação penal contra os empresários Celso Éder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo. Com a decisão, a corte “inocenta” os réus pelos crimes de estelionato e organização criminosa.
Eles foram alvos na Operação Ouro de Ofir, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2017 e acusados de dar o “golpe do século”, principalmente, em evangélicos e fazer 60 mil vítimas em todos os estados brasileiros. Dono da Company Consultoria Empresarial e cônsul de Guiné-Bissau, Araújo chegou a ficar preso por quase um ano, quando foi solto pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.
Veja mais:
Juíza manda a leilão carros de luxo de acusados de dar golpe em 60 mil investidores
Acusado de dar o golpe em 60 mil, empresário vai prestar serviço para cumprir pena por falso diploma
Réu por dar golpe é condenado por obter “diploma” após pagar R$ 30 mil e fazer duas provas
“A decisão do STJ é uma reparação importante diante da exposição pública e dos prejuízos pessoais e profissionais sofridos pelos empresários ao longo dos últimos anos”, afirmou a defesa de Celso Éder, livre da principal acusação após quase oito anos da prisão.
Vítimas sumiram
O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, citou duas vítimas do suposto golpe. A primeira, William Urbierta Martins, chegou a ser notificada por WhatsApp em 2020, mas só fez representação dois anos depois. Para o magistrado, a manifestação ocorreu fora do prazo e o crime caducou. Já a segunda vítima, Pablo Oliveira, nunca foi localizada pela Justiça.
Ele determinou o trancamento da ação. O MPE recorreu ao alegar que havia indícios suficientes de que houve o golpe. Araújo foi acusado de prometer rendimentos extraordinários às vítimas, como investir R$ 1 mil e ganhar R$ 1 milhão.
“Sustenta, ainda, que a denúncia possui indícios suficientes de autoria e provas da materialidade, preenchendo os requisitos legais para seu recebimento e prosseguimento da ação penal”, pontou Neto.
“Neste átimo verifica-se pelos termos da inicial que uma das vítimas, William Urbieta, intimada no dia 02/05/2022 sobre o interesse em representar, manifestou-se positivamente na data de para informar, dentro do prazo concedido, de maneira que não se há 26/05/2022 falar em decadência do direito. No que toca à vítima Pablo de Oliveira que, segundo a inicial, já prestou depoimento informando que já houve a devolução dos valores aplicados, e desde então não foi mais localizado, o fato de encontrar-se em endereço desconhecido, ao contrário do alegado a f. 7, não significa, por si só, desinteresse em representar”, ponderou.
“Com efeito, há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal”, destacou o ministro.
O trancamento da ação penal foi determinado por unanimidade pela 5ª Turma do STJ – votaram os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e o desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Cini Marchionatti.
A ação penal tramita em sigilo na 4ª Vara Criminal de Campo Grande por determinação da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna.