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    STJ tranca ação penal e “inocenta” réus pelo “golpe do século” que fez 60 mil vítimas

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt14/06/20253 Mins Read
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    Celso Éder e Anderson foram inocentados pelo STJ quase oito anos após a Operação Ouro de Ofir (Foto: Arquivo)

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido do Ministério Público Estadual e determinou o trancamento da ação penal contra os empresários Celso Éder Gonzaga de Araújo e Anderson Flores de Araújo. Com a decisão, a corte “inocenta” os réus pelos crimes de estelionato e organização criminosa.

    Eles foram alvos na Operação Ouro de Ofir, deflagrada pela Polícia Federal em novembro de 2017 e acusados de dar o “golpe do século”, principalmente, em evangélicos e fazer 60 mil vítimas em todos os estados brasileiros. Dono da Company Consultoria Empresarial e cônsul de Guiné-Bissau, Araújo chegou a ficar preso por quase um ano, quando foi solto pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal.

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    “A decisão do STJ é uma reparação importante diante da exposição pública e dos prejuízos pessoais e profissionais sofridos pelos empresários ao longo dos últimos anos”, afirmou a defesa de Celso Éder, livre da principal acusação após quase oito anos da prisão.

    Vítimas sumiram

    O ministro Messod Azulay Neto, do STJ, citou duas vítimas do suposto golpe. A primeira, William Urbierta Martins, chegou a ser notificada por WhatsApp em 2020, mas só fez representação dois anos depois. Para o magistrado, a manifestação ocorreu fora do prazo e o crime caducou. Já a segunda vítima, Pablo Oliveira, nunca foi localizada pela Justiça.

    Ele determinou o trancamento da ação. O MPE recorreu ao alegar que havia indícios suficientes de que houve o golpe. Araújo foi acusado de prometer rendimentos extraordinários às vítimas, como investir R$ 1 mil e ganhar R$ 1 milhão.

    “Sustenta, ainda, que a denúncia possui indícios suficientes de autoria e provas da materialidade, preenchendo os requisitos legais para seu recebimento e prosseguimento da ação penal”, pontou Neto.

    “Neste átimo verifica-se pelos termos da inicial que uma das vítimas, William Urbieta, intimada no dia 02/05/2022 sobre o interesse em representar, manifestou-se positivamente na data de para informar, dentro do prazo concedido, de maneira que não se há 26/05/2022 falar em decadência do direito. No que toca à vítima Pablo de Oliveira que, segundo a inicial, já prestou depoimento informando que já houve a devolução dos valores aplicados, e desde então não foi mais localizado, o fato de encontrar-se em endereço desconhecido, ao contrário do alegado a f. 7, não significa, por si só, desinteresse em representar”, ponderou.

    “Com efeito, há no presente caso violação do princípio da duração razoável do processo e comprometimento da segurança jurídica dos acusados, os quais estão por anos aguardando uma eventual representação, enquanto figuram como réus na ação penal”, destacou o ministro.

    O trancamento da ação penal foi determinado por unanimidade pela 5ª Turma do STJ – votaram os ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e o desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Cini Marchionatti.

    A ação penal tramita em sigilo na 4ª Vara Criminal de Campo Grande por determinação da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna.

    Ministro Messod Azulay Neto destacou que uma vítima representou fora do prazo e outra nunca foi localizada (Foto: Arquivo)

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