O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa marcou para o próximo dia 14 de agosto o julgamento do senador Nelsinho Trad (PSD), ex-secretários e empresários acusados de fraudes na operação tapa-buracos em que o Ministério Público Estadual cobra o pagamento de R$ R$ 204 milhões em compensações.
Conforme esta denúncia do MPE, a Anfer Construções e Comércio venceu duas licitações, que teriam sido direcionadas, e firmou dois contratos para manutenção de vias pavimentadas na região norte de Campo Grande. Apesar dos contratos terem sido firmados para o pagamento de R$ 6,6 milhões, a empreiteira foi contemplada com aditivos e acabou recebendo R$ 15,6 milhões.
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Os investigadores identificaram que houve superfaturamento de R$ 10,6 milhões, sendo R$ 4,080 milhões no pagamento da mão de obra e R$ 6,5 milhões na lama asfáltica.
Conforme a ação civil pública em trâmite, desde julho de 2017, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, houve contratação duplicada, de duas empresas para a mesma área.
Pelo contrato 85-C/2011, a Anfer ficou responsável para tapar os buracos dos bairros cobertos pela Wala Engenharia. Já o de número 1-D/2012, a área também foi coberta pela Enerpav.
O Ministério Público Estadual cobra a devolução integral dos R$ 15,6 milhões pagos à Anfer. Outros R$ 156,9 milhões são cobrados a título de indenização por danos morais e R$ 31,3 milhões como multa civil.
Ao sanear o feito antes do julgamento, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa rejeitou alegações de questões processuais levantadas pelo ex-prefeito Nelsinho Trad e pelos réus Moisés Henrique Moura dos Santos, Ivane Vanzella e Múcio José Ramos Teixeira. Os três últimos afirmam que apenas praticaram ato de seu exercício profissional compondo a comissão de licitação.
O magistrado, por sua vez, afirma que a alegação será avaliada quando fizer o julgamento do mérito do processo.
“No caso em exame, constata-se que uma das acusações que a petição inicial aponta é a de que as licitações eram direcionadas a determinadas empresas e eram superfaturadas. Embora não esteja literalmente escrito, o requerente deixa suficientemente claro que não seria possível que a fraude ocorresse sem que a comissão de licitação soubesse e para tal anuísse, pois cláusulas do edital e do contrato foram questionadas quanto à sua validade e real intenção”, diz Ariovaldo Corrêa.
“Evidentemente que caberá ao requerente fazer a prova do dolo, mas esta análise não é feita neste momento processual. Se o requerido compôs a comissão de licitação e, na versão do requerente, esta comissão estaria imbuída do propósito de fraudar a lei, somente a instrução do processo poderá confirmar ou infirmar essa acusação, sendo que a complexidade dos fatos impede uma análise segura neste momento”, prossegue o juiz.
Também foram rejeitadas preliminares da Anfer Construções e Comércio Ltda., Campo Grande Participações Societárias, Mineração MS Ltda. e Antônio Fernando de Araújo Garcia em que alegam a ocorrência de prescrição do caso.
Ariovaldo Nantes Corrêa, então, decidiu marcar a audiência de instrução e julgamento para esclarecer se os denunciados promoveram licitação e contratação fraudulenta com direcionamento mediante adoção de cláusulas restritivas para habilitação nos certames.
Se houve sobreposição de área, superfaturamento, prestação deficiente, ausência de fiscalização e falsificação de medições (pelos agentes públicos responsáveis) dos serviços contratados e reiterados acréscimos de quantitativos e prorrogações do mencionado contrato com respectivos pagamentos indevidos e, como consequência, dano ao erário.
O magistrado também deferiu a realização de perícia a pedido de Nelsinho Trad, Anfer Construções e Comércio Ltda., Campo Grande Participações Ltda., Mineração MS e Antônio Fernando Araújo.
A prova pericial consiste em exame a ser feito nos documentos que instruem os autos e no local em que foram realizadas as obras dos contratos n.º 85-C 2011 e 01-D/2012, se possível, a fim de averiguar se houve sobreposição de área, superfaturamento, prestação deficiente, ausência de fiscalização e falsificação de medições (pelos agentes públicos responsáveis) dos serviços contratados.
Definidos os honorários periciais, o perito terá o prazo de 60 dias para entregar o laudo pericial, devendo informar a data para realização da perícia a fim de que as partes sejam intimadas.
Designada audiência de instrução e julgamento por videoconferência para o dia 14 de agosto 2025, às 14h, conforme publicação no Diário da Justiça de 11 de junho.