O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública para frear a ocupação desordenada e minimizar os danos ambientais no entorno do Parque Estadual do Prosa, que compreende o Parque das Nações Indígenas e o Parque dos Poderes. O objetivo é obrigar a Prefeitura de Campo Grande e o Governo do Estado a regulamentar a zona de amortecimento e acabar com a sanha imobiliária sem compromisso com a preservação ambiental.
Os promotores pedem a concessão de liminar para obrigar o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e o Planurb (Instituto Municipal de Planejamento Urbano) a regulamentarem a zona de amortecimento em 30 dias. O pedido será analisado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Veja mais:
Mata Atlântica: Ibama pode reforçar em ação contra desmatamento do Parque dos Poderes
Derrota do Imasul, TJ mantém a inversão do ônus da prova sobre desmatamento do Parque
TJ mantém decisão que anulou sentença de “intrusa” e impede desmatar Parque dos Poderes
“Durante as investigações, foi constatado que há interesse por parte do mercado imobiliário em construir vários empreendimentos de alta densidade populacional, como condomínios verticais na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, que é uma área de proteção ambiental. A ação ainda aponta que há empresas que requereram e até obtiveram guias de diretrizes urbanísticas e licenças ambientais para novos empreendimentos”, apontou o MPE.
Entre os empreendimentos, que podem estar irregulares e entraram na mira da promotoria, estão o Veredas Residence, Momentum, Scenarium e Loteamento Imperatto.
“A legislação federal exige regulamentação específica para zonas de amortecimento em unidades de conservação; contudo, tal regulamentação não foi feita para o Parque Estadual do Prosa, o que possibilita que os empreendimentos sejam aprovados e licenciados no âmbito municipal, sem restrições ambientais específicas. Dessa forma, o Município de Campo Grande concede licenças ambientais e urbanísticas para novos empreendimentos sem levar em conta a necessidade de conformar o uso do solo com os objetivos de proteção do parque”, informou o MPE.
A regulamentação deve observar as restrições propostas pela moção expedida pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa e recomendadas pelo MPE, como: limitação da densidade demográfica a 120 habitantes por hectare, índice mínimo de permeabilidade do solo de 40%, redirecionamento de fluxo viário, compatibilização de todas as obras públicas e privadas, e a definição de parâmetros de altura e espaçamento das edificações.
Além disso, o MPE solicita que o Município de Campo Grande e o Planurb suspendam imediatamente todos os procedimentos administrativos relacionados à emissão de guias de diretrizes urbanísticas e de licenças urbanísticas e ambientais de empreendimentos localizados na zona de amortecimento.
Por fim, a ação pede que, após a regulamentação, a Prefeitura revise todos os atos administrativos e documentos já expedidos para garantir a adequação às novas restrições e regras instituídas pela regulamentação da zona de amortecimento.
Na prática, o MPE cobra na Justiça planejamento e a construção de uma cidade de olho no desenvolvimento e na preservação da qualidade de vida, ou seja, quase um milagre dos gestores públicos atuais, que não conseguem nem garantir o regular abastecimento da farmácia nos postos de saúde.