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    Preso há oito meses, empresário tem pedido de HC negado por desembargador

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt19/06/20254 Mins Read
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    Preso desde outubro do ano passado, Frescura teve pedido de liminar para deixar a cadeia negado por desembargador (Foto: Arquivo)

    Preso há quase oito meses, o empresário Ueverton da Silva Macedo, o Frescura, vai continuar atrás das grades para responder pelos crimes de corrupção, fraude em licitações, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele teve pedido de liminar em habeas corpus negado pelo desembargador José Ale Ahmad Neto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    A esperança do ex-candidato a vereador, o primeiro a ser condenado por obstrução de investigação de organização criminosa na Operação Tromper, é o julgamento do mérito do HC pela 2ª Cãmara Criminal do TJMS. A Procuradoria Geral de Justiça manifestou-se pela manutenção da prisão preventiva.

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    Frescura foi preso no dia 25 de outubro do ano passado pelo Gaeco (Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado) por comprar votos para a campanha pela reeleição de Vanda Camilo (PP). Na ocasião, ele já estava de tornozeleira eletrônica.

    No pedido formulado no mês passado, o advogado Fábio de Melo Ferraz, apontou o longo tempo atrás das grades. Ele “assevera que o paciente encontra-se recolhido cautelarmente há mais de 06 (seis) meses, o que somado ao encerramento da instrução e à ausência de sentença, ensejou novo pedido de revogação da prisão, sob alegação de excesso de prazo”.

    “A prisão cautelar está fundamentada em parâmetros genéricos, como a gravidade abstrata dos delitos e o risco a ordem pública, sem qualquer fato concreto atual que comprove o perigo de liberdade do paciente”, apontou o defensor.

    O desembargador rebateu os pontos alegados pela defesa. “Aliás, o impetrante não trouxe em seu pedido elementos aptos a comprovar presença do periculum in mora e do fumus boni iuris, requisitos essenciais, sem os quais é inviável a concessão da liminar”, destacou Ahmad Neto.

    “Nesse contexto, o pedido é de ser indeferido, pois dos argumentos e documentos vindos com a inicial não se extrai a necessidade de concessão da tutela de urgência, ao menos sob a análise perfunctória deste momento, de maneira que a tutela liminar confunde-se com o próprio mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa, a ser realizada pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias pela autoridade indigitada e o parecer da Procuradoria de Justiça”, determinou em despacho do dia 29 de maio deste ano.

    MPE é contra revogação da prisão

    A procuradora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan manifestou-se pela manutenção da segregação cautelar. “Deve ser destacado, outrossim, que a prática de delitos como o ora em análise, perpetrados com frequência na atualidade, acarreta grave repercussão negativa na sociedade, fator que gera uma indesejável sensação de insegurança social que merece atenção especial por parte da justiça brasileira a fim de garantir a ordem pública”, argumentou.

    “Ante o exposto, a mantença da segregação cautelar é medida necessária, a fim de salvaguardar a garantia da ordem pública –notadamente em razão da gravidade concreta da conduta contra a administração pública – a conveniência da instrução processual e a aplicação da lei penal. Em assim sendo, vê-se, por conseguinte, idônea a fundamentação da decisão que aferiu o periculum libertatis”, ponderou.

    “Inclusive, nesse aspecto, conforme já demonstrado, o Paciente já fora anteriormente beneficiado com medidas cautelares, porém não as cumpriu”, alertou, sobre a revogação da prisão em outras ocasiões pelo TJMS e Superior Tribunal de Justiça.

    “Assim é que diante da gravidade da conduta (crimes de organização criminosa, fraude ao caráter competitivo de licitação pública, peculato, fraude na execução de contrato administrativo, corrupção ativa, violação de sigilo em licitação), faz-se inócua a imposição de medidas cautelares alternativas à prisão”, opinou Filomena.

    Agora, o pedido de revogação da prisão será analisado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.

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