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    Procurador reforça pedido de pena maior a Jamilzinho e condenados pela morte de Playboy

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo22/06/20254 Mins Read
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    Everaldo Monteiro de Assis e Jamil Name Filho foram condenados pela execução de empresário. (Foto: Arquivo)

    O procurador de Justiça Marcos Fernandes Sisti defendeu a ampliação da pena do empresário Jamil Name Filho, do ex-guarda municipal Marcelo Rios e do policial federal Everaldo Monteiro de Assis pelo assassinato do empresário Marcel Costa Hernandes Colombo, o Playboy da Mansão. O trio foi condenado em júri popular e cuja sentença foi determinada pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri, em setembro do ano passado.

    Jamilzinho e Marcelo Rios foram condenados a 15 anos de prisão, enquanto Everaldo Monteiro, a oito anos e quatro meses em regime fechado.A pena menor, de dois anos e quatro meses no regime aberto, foi aplicada ao ex-guarda municipal Rafael Antunes Vieira, condenado por ocultar a arma do crime. O pistoleiro Juanil Miranda Lima, que teria executado a vítima com cinco tiros, não foi localizado e o processo segue suspenso.

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    Marcos Fernandes Sisti, da 4ª Procuradoria de Justiça Criminal, reforça o recurso apresentado pelos promotores Douglas Oldegardo Cavalheiro dos Santos, Moisés Casarotto, Luciano do Amaral Rabelo e Gerson Eduardo de Araújo no último mês de dezembro. O caso está agora na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

    O Ministério Público Estadual considera necessário o aumento da sentença de Jamil Name, Marcelo Rios e Everaldo Monteiro devido ao comportamento agressivo e periculosidade do trio, características que não foram levadas em consideração na dosimetria da pena. 

    Outro fator apontado que deveria majorar a pena é a forma como ocorreu o assassinato do Playboy da Mansão. O crime foi planejado e executado “de maneira extremamente reprovável, com dolo intenso”. 

    “De tal maneira, as circunstâncias em que ocorreu o delito, tornam o ato ainda mais reprovável e reforçam a necessidade de valoração negativa desse elemento na dosimetria da pena”, defende o procurador.

    “Outrossim, as consequências do crime devem ser exasperadas, já que extrapolam o tipo penal, deixando uma filha infante, sem assistência paterna, tanto emocional quanto material, refletindo um dano irreparável à família da Vítima”, destaca.

    O procurador Marcos Fernandes Sisti afirma que deve ser afastado da dosimetria da pena a circunstância judicial do comportamento da vítima, conhecida por se envolver em polêmicas em Campo Grande. 

    “Os vídeos apresentados pela defesa representam apenas recortes isolados, já que não conseguem demonstrar a verdadeira natureza da personalidade da vítima, que não podem fundamentar a diminuição da pena, já que são apenas suposições anteriores a data do delito, ao valorar tal circunstância seria desvirtuar o caráter da responsabilidade penal e transferir à Vítima uma parcela de culpa que ela não tem”, justifica Sisti.

    O fato de Jamil Name Filho ser um dos líderes do grupo criminoso e mandante do homicídio e de Marcelo Rios ter atuado como intermediário entre os mandantes e os executores do crime, sendo agentes ativos nos atos preparatórios da ação delitiva, também deveria pesar no aumento da pena.

    Para o MPE, o juiz Aluízio Pereira dos Santos errou ao reduzir a pena dos condenados por considerar a ação sob forte emoção. O procurador pontuou que a briga entre o Playboy da Mansão e Jamilzinho na antiga boate Valley Pub, na Avenida Afonso Pena, ocorreu três anos antes da execução da vítima.

    O pedido é que seja considerada a opinião dos jurados. Eles concluíram que o crime foi vingança torpe, desproporcional e distante do tempo. Esse atenuante reduziu a pena de Jamilzinho e de Rios em três anos, de 18 para 15 anos de reclusão no regime fechado.

    Além disso, o magistrado considerou o histórico do policial federal e reduziu a pena de Everaldo Monteiro de Assis de 15 anos para oito anos e quatro meses.

    Além de aumento da pena, o Ministério Público Estadual pede a execução imediata da pena dos réus. Dos quatro, apenas Everaldo e o Rafael Antunes Vieira seguem em liberdade e podem ser presos caso o TJMS acate as alegações dos promotores e do procurador de Justiça.

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