A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), foi multada por avançar no sinal vermelho e por transitar no corredor do transporte coletivo. Como não conseguiu transferir as multas administrativamente, ela apelou à Justiça para colocar as infrações e os pontos na carteira de motorista de Antônio Carlos Moreira da Rocha Júnior, que reside em Iguatemi (MS), a 412 quilômetros de Campo Grande.
Preocupada com a repercussão das multas, a prefeita pede que o juiz José Henrique Kaster Franco, da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, decrete sigilo para o processo não seguir a tramitação normal e ficar longe dos olhos da sociedade.
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Conforme a ação protocolada no dia 7 deste mês pelo advogado Wellington Albuquerque Assis Ton, a prefeita foi multada em duas ocasiões. No dia 22 de fevereiro do ano passado, às 20h13, Adriane foi multada pelo radar por atravessar o sinal vermelho na Avenida Costa e Silva, 696, no Jardim Progresso. O valor da multa foi de R$ 293,47.
A segunda multa foi aplicada pela Polícia Militar por transitar na faixa exclusiva para o transporte coletivo às 9h07 do dia 12 de abril de 2024, na Avenida Duque de Caxias, no cruzamento com a Rua Brasília, no Bairro Santo Antônio.
O advogado pede a concessão de tutela de urgência para evitar que o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) abra processo administrativo contra a prefeita e colocar os pontos na sua CNH.
Motorista é culpado
De acordo com Adriane, o responsável pela infração aplicada na Toyota Hilux SWSRX, de sua propriedade, é Antônio Carlos Moreira da Rocha Júnior. “No exercício de sua função pública como Prefeita desta Capital, a requerente frequentemente contrata motoristas particulares para condução de seu veículo pessoal, em razão da agenda institucional que exige deslocamentos contínuos e compromissos oficiais diversos”, informou.
“Contudo, em ambas as datas, o veículo estava sendo conduzido pelo Sr. ANTONIO CARLOS MOREIRA DA ROCHA JUNIOR, motorista particular à disposição da requerente, conforme declaração de assunção de responsabilidade em anexo, a qual não deixa dúvidas quanto à autoria da condução”, pontuou.
“No caso em análise, a requerente não contesta a existência das infrações, mas apenas busca garantir que seja atribuída a responsabilidade a quem de fato praticou as condutas infracionais — o Sr. ANTONIO CARLOS MOREIRA DA ROCHA JUNIOR, motorista particular à época dos fatos”, pede. Júnior assinou um termo dizendo que era o responsável pelas multas.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, Adriane poderia transferir os pontos administrativamente para o condutor. No entanto, ela perdeu o prazo. “Dessa forma, mesmo ultrapassado o prazo administrativo para a indicação do condutor, deve ser reconhecida judicialmente a responsabilidade do real infrator, sob pena de atribuir à requerente infrações que ela não cometeu, em violação aos princípios da legalidade, verdade material, razoabilidade e devido processo legal substancial”, pediu.
Prefeita pede sigilo de processo
Ao invés de dar publicidade de seus atos, como servidora pública e prefeita da Capital, Adriane Lopes pede que o magistrado decreto sigilo para evitar exposição do caso nos meios de comunicação.
“A Requerente é atualmente Prefeita do Município de Campo Grande/MS, figura pública notória e com intensa exposição midiática, especialmente no contexto político local”, pondera.
“Infelizmente tem sido alvo de diversos ataques políticos e campanhas difamatórias, os quais vêm sendo veiculados em redes sociais, meios de comunicação e em declarações públicas com fins evidentemente eleitoreiros e desvirtuados da legalidade”, alegou Adriane, que ficou famosa na campanha eleitoral de xingar a adversária, Rose Modesto (União Brasil) de “rainha do fake news”.
Adriane ainda citou até a CPI do Consórcio Guaicurus para corroborar o pedido para que o juiz decreto segredo de Justiça do processo. “Ademais, tramita perante o Poder Legislativo Municipal uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Transportes Públicos, na qual a AGETRAN, autarquia municipal da qual a Requerente é superior hierárquica, figura como órgão investigado, sendo este o mesmo ente público incluído no polo passivo da presente ação judicial”, destacou.
“Tal circunstância agrava o cenário de exposição indevida da Requerente, podendo a publicidade dos atos processuais do presente feito ser utilizada de forma distorcida e manipulada com finalidade política, desviando o processo judicial de sua finalidade precípua e afrontando a proteção à imagem, honra e integridade institucional da Requerente”, apelou.
O juiz José Henrique Kaster Franco ainda não se manifestou sobre o pedido de sigilo nem de tutela para suspender as multas.