O juiz José Henrique Kaster Franco, da 6ª Vara do Juizado Especial Fazenda Pública, concedeu liminar para suspender as multas de trânsito aplicadas à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (PP), por avançar o sinal vermelho e transitar no corredor exclusivo para ônibus. O Departamento Estadual de Trânsito pode pagar multa de R$ 5 mil.
Por outro lado, o magistrado impôs uma derrota à prefeita ao negar o pedido para o processo tramitar em segredo de Justiça. Na campanha eleitoral, Adriane ficou famosa por recorrer ao pagamento de altas gratificações aos apaniguados e secretários por meio de sigilo, conhecido como “folha secreta”.
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O veículo na Toyota Hilux SWSRX, de Adriane Lopes, foi multada ás 20h13 do dia 22 de fevereiro do ano passado pelo radar por atravessar o sinal vermelho na Avenida Costa e Silva, 696, no Jardim Progresso. O valor da multa foi de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista.
A segunda multa foi aplicada pela Polícia Militar por transitar na faixa exclusiva do transporte coletivo, às 9h07 do dia 12 de abril de 2024, na Avenida Duque de Caxias, no cruzamento com a Rua Brasília, no Bairro Santo Antônio.
A prefeita perdeu o prazo administrativamente de 30 dias e recorreu à Justiça para transferir os 14 pontos para Antônio Carlos Moreira da Rocha Júnior, que reside em Iguatemi (MS), a 412 quilômetros de Campo Grande e seria o suposto condutor do veículo nas duas ocasiões.
De acordo com Franco, os dois autos de infração não deixam claro quem era o condutor do veículo. “Ainda, nos autos de infração de p. 14-19 não se percebe identificação da autora como infratora, de modo que as notificações foram encaminhadas a ela unicamente em razão de ser a proprietária do veículo. Não se pode descartar que a autora comprove, durante a instrução, que outra pessoa cometeu as infrações”, pontuou.
Juiz entendeu que a prefeita pode ser prejudicada com o processo administrativo do Detran, que pode levar anos, e ter o direito de dirigir suspenso. “De outra parte, há urgência e risco ao resultado útil do processo, porque a aplicação da penalidade poderá acarretar a suspensão do direito da autora de dirigir, o que significará injusta privação em caso de julgamento procedente”, destacou.
“E a medida é reversível, porque, em caso de improcedência, o requerido poderá aplicar-lhe as penalidades cabíveis”, ponderou, sobre a eventualidade de Adriane não provar que o condutor do carro era Antônio Carlos.
Sem sigilo
O juiz frustrou a estratégia da prefeita de varrer o escândalo para debaixo do tapete. “Por último, indefiro o pedido de tramitação em segredo de justiça, uma vez que não restou demonstrado que a presente demanda estaria acobertada por uma das hipóteses do artigo 189 do Código de Processo Civil, aptas a afastar o princípio da publicidade dos atos processuais, previsto no artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal”, destacou o juiz José Henrique Kaster Franco.
O caso tem repercussão na sociedade porque Adriane, como prefeita, deveria dar o exemplo no trânsito. Os radares foram instalados com o aval da prefeitura. O corredor do transporte coletivo também é criticado por reduzir o espaço destinado aos demais veículos enquanto a Capital conta com poucos ônibus urbanos.
Ela pediu sigilo para evitar exploração do caso pelos adversários.