O embargo de declaração do senador Nelsinho Trad (PSD) para anular a nota promissória, referente a campanha eleitoral de 2014 e que soma R$ 6,6 milhões, foi retirado da pauta da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Com a medida, o julgamento, previsto para ontem (26), foi adiado por tempo indeterminado.
A Justiça já tinha determinado o pagamento da promissória de R$ 1,250 milhão, assinada por Nelsinho reconhecendo dívida de campanha com a VCA Produções no dia 30 de dezembro de 2014. Apesar da determinação judicial para quitar o débito, publicada em maio de 2017, Nelsinho nunca pagou a conta e a decisão judicial não é cumprida há oito anos.
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O juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, julgou improcedente o pedido do senador, negou o pedido de perícia, determinou o pagamento e ainda mandou pagar 15% de honorários advocatícios.
A turma iria analisar o pedido da defesa de Nelsinho para julgar procedente o embargo de declaração e determinar a realização de perícia para mostrar que o serviço não foi executado. O curioso é que Nelsinho assinou o contrato e a nota promissória. Agora, ele alega que não teve contrato nem houve a prestação do serviço.
Não foi esclarecido o motivo do adiamento do julgamento. A dívida é referente a campanha de 2014, quando Nelsinho Trad disputou o Governo do Estado e ficou em 3º lugar.