A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acatou pedido da defesa e anulou, em julgamento realizado nesta quinta-feira (26), a condenação dos réus condenados a pena de 2 a 11 anos na Operação Uragano, deflagrada há 15 anos pela Polícia Federal. Secretário municipal de Articulação Regional, Darci Caldo, livrou-se da pena de nove anos de cadeia por corrupção passiva quando foi secretário municipal de Governo em Dourados.
Conforme sentença do juiz Marcelo da Silva Cassavara, da 1ª Vara Criminal de Dourados, o assessor da prefeita Adriane Lopes (PP) foi gravado admitindo que recebeu R$ 2 milhões em propina. Ele já havia se livrado da condenação por associação criminosa devido à morosidade da Justiça sul-mato-grossense.
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A Operação Uragano foi um dos maiores escândalos de corrupção na história de Dourados e levou para a cadeia o então prefeito, Ari Artuzi, secretários municipais e vereadores. O terremoto político sem precedentes deixou a cidade sem prefeito e o município acabou sob o comando de um juiz Eduardo Machado Rocha, que acabou virando desembargador do TJMS.
“A salvação dos réus”
O Ministério Público Estadual recorreu contra a sentença para elevar a condenação dos réus. No entanto, o relator da Operação Uragano no TJMS, desembargador Emerson Cafure, deu provimento aos recursos defensivos e determinou a extinção da punibilidade de todos os réus graças a prescrição dos crimes.
O relator foi seguido pela turma, composta pelos desembargadores Elizabete Anache e Raimundo R. da Silveira. E por unanimidade, o maior escândalo de corrupção acaba impune.
A turma anulou a condenação a 11 anos e seis meses de prisão no regime fechado do ex-secretário-adjunto municipal de Saúde, Dilson Deguti Vieira, que teria exigido propina de R$ 50 mil por mês do Hospital Evangélico de Dourados.
Darci Caldo fica livre da segunda maior pena, nove anos de prisão no regime fechado, por ter recebido propina das empresas CGR Construtora, Planacom e Construtora Financial. Ele já tinha se livrado por falta de provas da acusação de que teria cobrado propina de R$ 15 mil a R$ 25 mil por mês da Nota Control.
Na sentença publicada no dia 5 de fevereiro do ano passado, o juiz Marcelo Cassavara, destacou um trecho da denúncia do MPE, de que o atual secretário municipal de Articulação Regional de Campo Grande teria admitido que recebeu uma fortuna em propina.
“Está também envolvido no presente caso o ex-Secretário de Governo DARCI CALDO, que, em 23 de junho de2010, conforme diálogo constante no arquivo de áudio denominado ‘2010_06_23 16_13_34’, admitiu que centralizava todos os recebimentos de propina das empresas Financial, Planacon e CGR. DARCI também reconheceu que todo o dinheiro que a Financial, Planacon e CGR, dentre outras, ‘devolviam’ para a Prefeitura, era ele quem recebia e que passou em torno de dois milhões de reais para Ari Artuzi durante o período em que foi Secretário de Governo”, relatou o magistrado.
Também foram anuladas as penas Selmo Marques de Oliveira (então técnico de controle externo do Tribunal de Contas condenado a 2 anos e quatro meses no aberto), Dirceu Aparecido Longhi (ex-vereador condenado a 4 anos no fechado), José Carlos Cimatti Pereira (ex-presidente da Câmara de Dourados condenado a 8 anos no fechado) e José Carlos de Souza (o Zezinho da Farmácia, ex-vereador punido com 5 anos , dois meses e 12 dias).
O MPE pode apelar ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, o procurador de Justiça, Luiz Alberto Safraider, foi favorável à extinção da pena pela prescrição dos crimes.
Darci se livrou de outra condenação
Dois antes de ganhar o cargo de assessor especial de Adriane, Darci Caldo foi condenado a 10 anos de prisão no regime fechado pelo juiz Luiz Alberto de Moura Filho, da 1ª Vara Criminal de Dourados. Conforme a sentença, Darci e Artuzi exigiram R$ 80 mil de uma empresa de informática para a campanha a prefeitura em 2008. E ainda acertaram o pagamento de R$ 50 mil em propina por mês após a posse e o contrato de R$ 200 mil.
Ele recorreu desta sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Em julho de 2022, o desembargador Emerson Cafure, o mesmo relator do recurso julgado ontem, não o inocentou, mas concordou com o pedido da defesa e encaminhou o processo, nove anos após a denúncia do Ministério Público Estadual, para a Justiça Eleitoral de Dourados.