O Ministério Público Estadual abriu uma ofensiva contra farmacêuticas e biomédicas que praticam procedimentos estéticos considerados invasivos que podem expor consumidores a “grau elevado de risco”, como aplicação de botox, ácido hialurônico, bioestimulador de colágeno, laserterapia, microagulhamento e peeling. Foram ajuizadas diversas ações coletivas de consumo para proibir as profissionais de praticarem esses procedimentos, que seriam exclusividade de médicos.
Como os pedidos são semelhantes, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que acumula a gestão da 1ª e 2ª Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, determinou que o MPE esclareça sobre a quantidade e conexão entre os processos, e se manifestar sobre o possível interesse dos órgãos das classes envolvidas nas demandas.
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A reportagem teve acesso a ações contra três farmacêuticas e duas biomédicas que atendem em clínicas de estética e embelezamento nos bairros Chácara Cachoeira, Santa Fé e Centro de Campo Grande. Os processos foram abertos após investigação do MPE e as profissionais recusarem acordos para firmar Termo de Compromisso de Ajustamento para evitar o litígio judicial.
As denúncias foram apresentadas pelo promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça da Capital. Ele acusa que a maior parte dos procedimentos ofertados perfuram a pele e transpõem a superfície corporal, são invasivos e privativos de médicos e com riscos à saúde dos consumidores.
Conforme o MPE, as profissionais ofertam os procedimentos amparadas em resoluções do Conselho Federal de Farmácia e do Conselho Federal de Biomedicina que tiveram a nulidade declarada pela Justiça Federal.
“Os procedimentos invasivos praticados pelas requeridas representam riscos aos consumidores, tanto à saúde quanto à vida. A aplicação de toxina botulínica (botox), por exemplo, pode ocasionar enfermidades neurológicas, visão dupla (diplopia), urticária, náuseas, cefaleia, equimose e edema, dentre outras complicações, conforme Parecer CFM n.35/2016”, informa o promotor de Justiça.
“Já a aplicação de ácido hialurônico, um dos preenchimentos cutâneos ou uma das técnicas da intradermoterapia, pode ocasionar assimetria facial,cegueira, necrose da pele e outros tantos eventos adversos, consoante Parecer CFM n. 35/2016.”
Luiz Eduardo de Almeida alerta que outros procedimentos ofertados e realizados pelas acusadas, também considerados procedimentos estéticos invasivos, podem igualmente resultar em complicações ou eventos adversos.
O Ministério Público Estadual solicitou ao Judiciário a concessão de liminar para impedir que as farmacêuticas e biomédicas continuem praticando os procedimentos estéticos considerados invasivos e que expõem consumidores a riscos.
O órgão fundamenta o perigo baseado em levantamento realizado pelo Conselho Federal de Medicina que mostra que no período de 2012 a 2023 foram registrados no País cerca de 10 mil boletins de ocorrência e processos judiciais cuja motivação foi o crime de exercício ilegal da medicina. O estudo levou em conta números oficiais do Conselho Nacional de Justiça e das polícias civis de 22 estados.
A proibição deve recair sobre procedimentos estéticos invasivos privativos de médicos, especialmente envolvendo aplicação de “toxina botulínica (botox), ácido hialurônico, bioestimulador de colágeno, intradermoterapia / mesoterapia, laserterapia, fiode PDO, microagulhamento e peeling, além de qualquer outro que venha a penetrar o corpo humano, por seus orifícios naturais ou perfurando a pele e transpondo a superfície corporal”.
Em caso de descumprimento, a multa aplicada seria de R$ 10 mil por cada procedimento realizado. As profissionais também devem se abster de ofertar e divulgar esses serviços estéticos sob risco de multa pelo mesmo valor. As ações foram ajuizadas no dia 24 de junho.
Antes de decidir a respeito do pedido de liminar, em despacho do dia 25 de junho, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa Ariovaldo Nantes Corrêa mandou intimar o MPE para esclarecer sobre eventual conexão entre as diversas ações coletivas de consumo que ajuizou contra profissionais farmacêuticos e biomédicos com as mesmas demandas, além da vara para a qual foram distribuídos, bem como para se manifestar sobre o possível interesse dos órgãos das classes envolvidas e a alteração da competência.