A Seção Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou, em julgamento realizado na última quarta-feira (25), o prefeito Juliano Ferro Donato Barros (PSDB), a um mês de reclusão no regime aberto. Ele foi condenado por ameaça contra o deputado estadual Renato Câmara (MDB). Com a sentença, o prefeito mais louco do Brasil vai ser obrigado a prestar serviços à comunidade por 30 dias.
A denúncia foi julgada procedente pelo relator, juiz Alexandre Corrêa Leite. Em entrevista ao programa “O Povo no Rádio”, da Ativa FM de Ivinhema, o tucano teria ameaçado de morte o emedebista ao fazer a seguinte declaração:
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“A hora que ver que não der mais, você sabe o que acontece? Acabo com a minha vida e com a dele, já resolve esse problema, que está encaminhando para isso, desse cabra”, bradou Juliano Ferro, que mantém uma desavença com Câmara, que já foi prefeito de Ivinhema.
Apesar da fama de louco, Juliano Ferro foi mais estratégico e à Justiça alegou que a declaração tinha conotação política e não pessoal. Ele inclusive tentou mudar o foro do julgamento ao alegar que as manifestações tinham caráter pessoal e não como prefeito.
Já o deputado estadual entendeu como ameaça e adotou uma série de medidas. Ele pediu porte de arma de fogo e pediu reforço na segurança. A família passou a temer por sua vida quando ia a Ivinhema e até mudou o domicílio eleitoral para Dourados.
O relator julgou procedente a denúncia, mas negou o pedido para fixar uma indenização mínima à vítima. Apesar de ter o pedido, o Ministério Público Estadual não fixou um valor.
Ameaça não tinha caráter político
Conforme o acórdão, publicada na sexta-feira (27), o relator entendeu que a ameaça foi pessoal e não era uma bravata política. “A despeito das negativas do réu e da interpretação da testemunha e do informante, que viram nas palavras do réu apenas uma intenção de arruinar a carreira política da vítima (o que já seria grave), a promessa de dano injusto e o real sentimento de insegurança causado no ofendido, restaram fartamente demonstrados pelas provas dos autos”, pontuou Leite.
“Não fosse o suficiente, vale destacar que é notório – e o próprio acusado, inclusive, fez menção disso na entrevista –, que o réu possuía à época processo por disparo de arma de fogo, o que, aliado ao contexto trazido pela vítima, demonstra, sem sombra de dúvidas, a existência de fundamento efetivo para o temor experimentado por aquela”, afirmou.
“Acontece que todo o direcionamento das palavras ditas, teve como pano de fundo os hipotéticos ataques políticos/pessoais que atingiam, inclusive, a família do réu”, ressaltou o magistrado, destacando trechos em que Ferro disse que a sua filha foi atacada pelo adversário.
“Tal conclusão é tão clara que em vários momentos da entrevista o réu repete que sua indignação é pessoal ‘por causa de atitude de vagabundo’ , no caso, um Deputado Estadual que figurava como seu opositor, e que estava respondendo aos ataques porque era ‘homem’”, observou o relator.
“Então, mostra-se claro que a fala ‘a hora que ver que não der mais, você sabe o que acontece? Acabo com a minha vida e com a dele, já resolve esse problema, que está encaminhando para isso, desse cabra’ foi uma ameaça à vida da vítima e não à carreira política desta”, concluiu o juiz Alexandre Corrêa Leite.
Ameaçado, deputado tomou várias medidas após temer pela vida em Ivinhema (Foto: Arquivo)
Ameaçado, deputado obteve até porte de arma de fogo
O deputado estadual confirmou a ameaça em depoimento à Justiça e descreveu as medidas adotadas após as bravatas do prefeito de Ivinhema. “A vítima, fls. 324, aduziu que após a entrevista foi comunicada acerca da entrevista e da ameaça. Destacou, ainda, que o fato narrado na denúncia seria ‘a ponta do iceberg’, pois Juliano já o vinha ameaçando e coagindo, assim como à sua família”, relatou o juiz.
“Disse que na época da campanha eleitoral já ocorrera um episódio envolvendo o acusado e que, por se sentir ameaçado, lavrou um Boletim de Ocorrência de ameaça (estava em uma oficina quando o réu chegou na localidade com outras pessoas cercaram as duas ruas e, para não haver confrontação, o declarante virou o carro e foi para casa e quando parou na sua casa o acusado passou com a caminhonete ‘acelerando ao máximo’)”, pontuou o relator.
“(Câmara) alegou que, depois disso, o acusado passou a fazer vídeos falando de questões particulares, chamando o irmão do declarante, que é cadeirante, para briga, mandando-o levantar da cadeira. Declarou que o acusado é desequilibrado, por ter sido usuário de drogas, e ‘por isso é perigoso’. Nesse sentido, por toda essa situação, confirmou que possui temor em relação ao réu”, descreveu.
“Ressaltou que possui receio de ir até Ivinhema e de andar sozinho na cidade, ‘por conta dessa situação’. A esposa do depoente não que ir para Ivinhema e que ‘esse sentimento de ameaça faz com que nós acabamento até nos limitando, tendo preocupação de praticar o exercício de política de ir, por exemplo, num evento público onde ele está, porque eu não sei, ele falou que era usuário de droga, se naquele momento ele usou droga, e tá desequilibrado e começa a chover e vai tomar banho de enxurrada, pode ao mesmo tempo vir em cima de mim. Um cara que já teve ocorrência de várias brigas na rua …’”, relatou.
“Afirmou, ainda, que em razão do temor requereu porte de arma e que, quando vai para Ivinhema, anda com um Policial Civil aposentado, lotado no seu gabinete, e que antes de ir a qualquer local se certifica acerca de quem estará lá. Somou que está fazendo orçamento de um carro blindado. Disse que mudou de domicílio eleitoral, de Ivinhema para Dourados, em 2013, e que além dos fatos narrados nos presentes autos, possui outros 2 Boletins de Ocorrência em desfavor do Prefeito (fatos anteriores ao ora em análise)”, destacou o juiz no voto para condenar Juliano Ferro.
Além do relator, votaram pela condenação do prefeito os desembargadores Luiz Cláudio Bonassini da Silva, José Ale Ahmad Netto, Jairo Roberto de Quadros, Emerson Cafure, Elizabete Anache, Zaloar Murat Martins, Fernando Paes de Campos e Lúcio R. da Silveira.
O prefeito e o MPE podem recorrer contra a condenação.