Os sindicatos dos Trabalhadores em Enfermagem e dos Guardas Municipais de Campo Grande recorreram ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul contra a decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, responsável pela 1ª e 2ª Varas de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que negou mandado de segurança para impedir o corte da gratificação por trabalho em local de difícil acesso determinado pela prefeita Adriane Lopes (PP). Apenas uma categoria teve a ‘sorte’ de ver a decisão revertida.
Em março deste ano, a chefe do Paço Municipal decretou contenção de despesas, que atingiu as gratificações de até 60% a guardas municipais e profissionais da enfermagem. As categorias recorreram ao Judiciário para garantir a manutenção dos adicionais aos salários. O juiz de primeira instância fundamentou que a verba é paga apenas em situações específicas determinadas por lei. Desta maneira, não se incorpora ao subsídio ou vencimento, então não é considerado redução salarial, e negou liminar contra o corte.
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Ariovaldo Nantes Corrêa afirmou que a suspensão do decreto de Adriane de contenção de despesas de Adriane poderá acarretar prejuízos às finanças da Capital. Além disso, caso a liminar fosse concedida e, ao final do processo, o pedido de mandado de segurança for julgado improcedente, os servidores teriam de devolver o valor recebido aos cofres públicos.
No recurso ao TJMS, a apelação da enfermagem caiu na 3ª Câmara Cível, enquanto a dos guardas, na 5ª Câmara Cível.
Em decisão do dia 19 de maio, o desembargador Geraldo de Almeida Santiago, foi sucinto ao indeferir o pedido de liminar ao Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (Sindgm-CG), por considerar ser “prematuro” um juízo sobre o caso.
“Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pelo agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a concessão da tutela antecipada, uma vez que, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada; isso porque, sucede que é ainda muito prematuro nesta fase conceder a tutela satisfativa requerida pelo agravante, sendo necessário, portanto, a oitiva da parte contrária”, decidiu o magistrado.
Já o Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande (Sinte/Pmcg) levou a melhor com o pedido de liminar tendo sido analisado pelo juiz Fábio Possik Salamene, que em decisão do dia 30 de maio concedeu liminar para suspender os efeitos do Decreto Municipal 16.203/2025 apenas e tão somente no tocante ao pagamento de gratificação por trabalho em local de difícil à categoria.
O magistrado fundamentou que um decreto é “ato inferior” e não pode suspender nem alterar dispositivos de lei. “O perigo de dano, por sua vez, decorre da iminência dos servidores sofrerem supressão de direito legalmente assegurado”, justificou.
“As decisões judiciais não são fruto de operação matemática”, declarou o advogado Márcio Almeida, que representa os sindicatos, após a decisão a favor da enfermagem.
Os pedidos de mandados de segurança estão em tramitação na primeira instância e aguardam sentença definitiva do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.