O Supremo Tribunal Federal marcou para iniciar no dia 1º de agosto deste ano o julgamento de Aparecida Solange Zanini e Silvia Monteiro Sampaio de Souza, de Três Lagoas, pela participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. Elas podem ser as primeiras mulheres de Mato Grosso do Sul condenadas a prisão pela invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, do STF e do Palácio do Planalto.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, determinou a inclusão da denúncia contra as duas três-lagoenses no julgamento virtual, que ocorrerá de 1º a 8 de agosto deste ano. Aparecida chegou a ter a prisão preventiva decretada pela Justiça.
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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação de Aparecida Solange Zanini e Silvia Monteiro por cinco crimes e a pena pode superar 10 anos.
“Aparecida Solange Zanini e Sílvia Monteiro Sampaio de Souza foram denunciadas como executoras materiais dos crimes planejados pela associação criminosa que, insatisfeitas com o resultado das eleições presidenciais de 2022 e almejando a abolição do Estado Democrático de Direito e a deposição do governo legitimamente constituído, invadiram as sedes dos Três Poderes da República, em Brasília/DF, e depredaram bens públicos, inclusive patrimônio tombado, com violência à pessoa e grave ameaça, além de prejuízo considerável à União”, pontuou Gonet, nas alegações finais protocoladas em abril deste ano.
O PGR apontou que as duas foram flagradas no ônibus pela Polícia Rodoviária Federal no dia 9 de janeiro de 2023 na altura do quilômetro 85 da BR-060, em Anápolis (GO). Aparecida confirmou que montou a caravana com 42 pessoas para ir a Brasília. Empresários de Três Lagoas doaram mais de R$ 11 mil para financiar a caravana do golpe.
O procurador ainda apontou gravações feitas pelas duas mulheres no WhatsApp e postagens feitas nas redes sociais, como Facebook, em que mostravam a invasão, ocupação e depredação dos prédios dos Três Poderes. Elas destacavam que estavam indo à guerra para impedir a posse do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Paulo Gonet pediu a condenação pelos crimes de:
– associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal)
tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal)
golpe de Estado (art. 359-M do Código Penal), dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do Código Penal)
deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998), observadas as regras de concurso de pessoas (art. 29, caput, do Código Penal)
de concurso material (art. 69, caput, do Código Penal).
“No que diz respeito ao caso dos autos, não há dúvidas de que as rés Aparecida Solange Zanini e Sílvia Monteiro Sampaio de Souza aderiram ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído. Os vídeos mencionados nas IPJ-A n. 293/2023 e n. 306/2023, juntados aos autos, confirmam a contribuição ativa de Aparecida Solange Zanini e de Sílvia Monteiro Sampaio de Souza aos atos praticados”, destacou Gonet.