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    Juiz nega desbloqueio de R$ 42,4 mil de ex-coordenador da APAE preso por corrupção

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt01/07/20253 Mins Read
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    Muleta ficou sem o salário do HU, mas juiz destacou que esposa é funcionária do TJMS e pode manter os sustento da família (Foto: Arquivo)

    O juiz Deyvis Ecco, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande negou pedido de levantamento do sequestro de R$ 42.415,52 para Paulo Henrique Muleta de Andrade, ex-coordenador da APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais). Réu pelos desvios milionários na saúde, ele foi preso após suspeita de planejar fuga para a Itália.

    Essa é a segunda vez que a defesa tenta suspender o bloqueio e tem o pedido negado pela Justiça. Conforme o magistrado, não houve fato novo para justificar a reanálise do pedido.

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    “Com efeito, verifica-se que a presente postulação não foi instruída com qualquer elemento novo, fático ou jurídico, que justifique a reavaliação da decisão anteriormente proferida”, pontuou Ecco em despacho publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial da Justiça.

    “Ademais, embora a defesa sustente a impenhorabilidade de valores depositados em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, nos termos do artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil, é entendimento que, tratando-se de crimes contra a Administração Pública, a constrição patrimonial pode atingir todos os bens e valores do investigado, inclusive aqueles de origem presumidamente lícita, com vistas à integral reparação do dano causado ao erário”, pontuou o magistrado.

    “Assim, ainda que os valores bloqueados fossem de origem lícita (o que sequer restou demonstrado nos autos) a medida constritiva se mostra legítima e necessária, notadamente para garantir eventual ressarcimento ao erário, nos termos dos artigos 125 do Código de Processo Penal e 91, § 2º, do Código Penal”, explicou.

    Outro ponto é de que a esposa do ex-coordenador da APAE é funcionária do Tribunal de Justiça e ela poderá manter o sustento da família após ele ter o salário suspenso pelo HU. “Quanto ao argumento de que, em virtude da decretação da prisão preventiva, o Hospital Universitário teria suspendido o pagamento do salário mensal do réu, o que teria resultado na privação da única fonte de renda familiar, tal alegação não prospera. Consta nos autos informação deque a cônjuge do investigado exerce cargo público junto ao Tribunal de Justiça deste Estado, o que afasta a tese de absoluta carência de recursos”, esclareceu Deyvis Ecco.

    “Eventual alteração no padrão de vida familiar não autoriza, por si só, o levantamento da medida assecuratória, sobretudo se houver indícios de que tal padrão era sustentado com recursos de origem ilícita”, concluiu.

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