O JacaréO Jacaré
    Facebook Instagram Twitter
    O Jacaré O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Home»MS»Por 3 a 2, relator é derrotado e TJ enterra ação contra prefeito “estrela” por ver erro do MPE
    MS

    Por 3 a 2, relator é derrotado e TJ enterra ação contra prefeito “estrela” por ver erro do MPE

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo01/07/20254 Mins Read
    Facebook Twitter WhatsApp Telegram Email LinkedIn Tumblr
    WhatsApp Facebook Twitter Telegram LinkedIn Email
    (Foto: Divulgação/PMI)

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul enterrou a ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro (PSDB). O tucano foi denunciado pelo Ministério Público Estadual por agir como uma das atrações nos eventos organizados e bancados pela prefeitura do município. Ao longo do primeiro mandato, foram gastos pouco mais de R$ 3 milhões com festas. A maioria do colegiado viu erro do MPE ao comprovar a denúncia.

    A ação foi aceita pelo juiz Roberto Hipólito da Silva Junior, da 2ª Vara da Comarca de Ivinhema, que concedeu a liminar e determinou que se o prefeito continuasse a agir como “estrela” nos shows poderia ser multado em R$ 20 mil a cada descumprimento da ordem. A defesa de Juliano Ferro recorreu ao TJMS alegando que a acusação não apresentou provas mínimas nem dolo de suposta improbidade.

    Veja mais:

    Relator vota para manter ação de improbidade e proibir prefeito de agir como ‘estrela’ em shows

    Prefeito mais louco do Brasil é condenado a um mês por ameaça contra deputado estadual

    Pavan revoga liminar e derruba reajuste de 75% no salário do prefeito mais louco do Brasil

    O julgamento na 3ª Câmara Cível teve início no dia 23 de abril. O desembargador relator, Amaury da Silva Kuklinski, votou para manter o processo e as decisões da primeira instância. Ele considerou que a decisão da primeira instância foi absolutamente correta.

    “Com efeito, tem-se que o magistrado singular fundamentou corretamente o recebimento da exordial da ação de improbidade administrativa, apontando que as informações trazidas à baila pelo Ministério Público demonstram, a contento, os atos caracterizadores de improbidade administrativa e a responsabilidade do agravante”, defendeu Kuklinski.

    O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa pediu vistas e apresentou, em 28 de maio, voto divergente ao do relator. A divergência foi baseada no fato de que o MPE não apresentou as provas dos atos de improbidade quando foi ajuizada a denúncia, mas apenas em um momento posterior, quando a defesa de Juliano Ferro já havia apresentado a sua contestação.

    “Tais documentos, todavia, não contêm indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado ao requerido, senão que a adoção de medidas para apuração dos fatos e recomendações ao requerido para abstenção de condutas  atentatórias aos princípios da Administração Pública, com a resposta escrita deste no sentido de que atenderá às recomendações”, diz Fassa sobre os documentos que constavam na petição inicial.

    “Em que pese o deferimento da tutela de urgência (f. 85-89), e a ciência do Ministério Público (f. 94), os principais elementos probatórios referenciados na inicial somente foram juntados aos autos (f. 164-377) após a citação do requerido (f. 96) e a consequente apresentação de contestação (f. 103-150), na qual o requerido, Prefeito de Ivinhema/MS, suscitou preliminar de rejeição da inicial, com fulcro no § 6º-B do art. 17 da Lei n. 8.429/92, porquanto não preenchidos os requisitos a que se referem os incisos I e II do § 6º do art. 17 da Lei n. 8.429/92”, fundamentou o desembargador.

    “Evidente, portanto, que o caso é de rejeição da inicial, por expressa previsão legal, e não de concessão do prazo de quinze dias para o requerido se manifestar sobre a documentação de f. 164-377 e, após manifestação do requerido no sentido de reiterar o pedido de rejeição da inicial, de recebimento da inicial e de intimação do requerido para retificar/ratificar a contestação no prazo legal”, argumentou.

    Odemilson Fassa destaca que além de a lei de regência expressamente prever a rejeição da inicial que não estiver acompanhada dos documentos que contenham indícios suficientes da veracidade dos fatos e do dolo imputado, o Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, prevê que o autor poderá, até a citação, aditar a inicial, independentemente do consentimento do requerido e, até o saneamento do processo, com o consentimento do requerido, o que não ocorreu no caso.

    O juiz Fábio Possik Salamene e o desembargador Marco André Nogueira Hanson seguiram a divergência, e abriram 3 a 1 pela rejeição da denúncia. O desembargador Paulo Alberto de Oliveira acompanhou o voto do relator, e o placar final ficou em 3 a 2 para derrubar o recebimento da denúncia e livrar o autointitulado “prefeito mais louco do Brasil” da acusação de improbidade.

    O acórdão foi publicado no Diário de Justiça de 27 de junho.

    3ª câmara cível do tjms dinheiro público eleições 2024 improbidade administrativa ivinhema juliano ferro mpe ms tjms

    POSTS RELACIONADOS

    Juiz revela briga com desembargador em jogo de futebol na Amamsul: ‘Pegou pelo pescoço’

    MS 30/06/20254 Mins Read

    Adicional de difícil acesso: TJMS garante liminar para enfermeiros, mas rejeita benefício a guardas

    Campo Grande 29/06/20253 Mins Read

    Juiz reprovado em promoção denuncia ao CNJ boicote e “jogo de cartas marcadas” no TJMS

    MS 29/06/20259 Mins Read

    Indomável, a incrível história do negro pobre e abandonado que virou juiz e secretário

    MS 29/06/202510 Mins Read

    Comments are closed.

    As Últimas

    Após propor CPI contra jornalistas, Pollon quer imunidade e liberdade de expressão absolutos

    MS 01/07/20253 Mins Read

    Juiz devolve pousada a Waldir Neves e condena irmãs a pagar atrasados e honorários

    MS 01/07/20255 Mins Read

    Por 3 a 2, relator é derrotado e TJ enterra ação contra prefeito “estrela” por ver erro do MPE

    MS 01/07/20254 Mins Read

    CNU 2025: inscrições começam no dia 2 de julho; veja tabela de cargos e 3.642 vagas

    BR 30/06/20254 Mins Read

    A verdade que você não lê por aí!

    Siga nossas redes:

    Facebook Twitter Instagram
    O Jacaré
    • Início
    • Últimas Notícias
    • Sobre o que falamos
    • Nosso Livro
    • Converse com a gente
    Categorias
    • AGRO
    • BR
    • Campo Grande
    • charge
    • JORNALISMO INVESTIGATIVO
    • Livro
    • MS
    • Mundo
    • Opinião
    • Seu Bolso
    © 2025 Todos os direitos reservados.

    Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.