A juíza Pauline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, concedeu liminar para frear as arbitrariedades da prefeita Adriane Lopes (PP). A pedido da Top Mídia Painéis, a prefeitura está proibida de continuar a remoção de outdoors e painel de LED sob pena de multa de R$ 7 mil.
Alvo de críticas do site Top Mídia News, Adriane decidiu se vingar e mandou a equipe da Semades (Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável) remover seis outdoors e um painel de LED.
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Conforme o processo, o alvará venceu e a empresa pediu a renovação no dia 29 de maio deste ano. Até o momento, mais de 30 dias, a equipe de Adriane Lopes não renovou o alvará e ainda puniu a empresa, retirando de forma arbitrária, conforme despacho da magistrada, e sem qualquer aviso. Cada outdoor removido custa R$ 7 mil, sem considerar a publicidade perdida.
“Pela análise dos documentos que instruem a inicial, é possível verificar a probabilidade do direito da requerente, na medida em que, de fato, as placas publicitárias da requerente foram danificadas (fls. 84/92), impedindo a disponibilização de suas propagandas e anúncios, bem como a divulgação de outras empresas com quem possui contrato”, pontuou Paulino Simões de Souza.
No despacho, publicado nesta quarta-feira (2), a juíza relata a situação deixada pela equipe do município. “Em 30/06/2025, a requerente verificou diversos de seus painéis danificados, com as placas danificadas, as lonas cortadas, postes cerrados, placas solares quebradas, LEDs sumidos”, descreveu.
“Pela análise dos documentos que instruem a inicial, é possível verificar a probabilidade do direito da requerente, na medida em que, de fato, as placas publicitárias da requerente foram danificadas (fls. 84/92), impedindo a disponibilização de suas propagandas e anúncios, bem como a divulgação de outras empresas com quem possui contrato”, ressaltou a magistrada.
Em parte da liminar, a juíza dá uma lição de ação republicana para Adriane, que apesar de ser evangélica e missionária da Assembleia de Deus Missões, tem agido de forma arbitrária na Capital.
“Ainda que a autorização seja um ato administrativo precário, isto é, pode ser revogado a qualquer tempo, além de não gerar direito adquirido ao particular, não deve a Administração Pública danificar o patrimônio privado, ou mesmo embaraçar a atividade econômica da requerente de forma arbitrária, sob pena de ultrapassar, e muito, a Supremacia do Interesse Público”, alertou.
“A urgência do pedido/risco ao resultado útil do processo fica demonstrada tendo em vista que a requerente teve seus bens danificados, com a impossibilidade de divulgação de publicidades, o que afetam também terceiros que com ela contrataram, os quais, a cada dia, encontram-se sem a divulgação de seus produtos ou serviços. Ainda, a demora pode acarretar a retirada de outras placas publicitárias da requerente, a ensejar maiores prejuízos financeiros”, ponderou.
“Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, presentes os requisitos autorizadores, CONCEDO a tutela de urgência, para os fins de determinar que a parte requerida se abstenha de remover outras placas publicitárias da requerente sob pena de multa por placa/painel removido, no valor de R$ 7.000,00, bem como devolva toda a aparelhagem retirada, no prazo de 5 (cinco) dias, em não ocorrendo a devolução, será aplicada pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao valor da causa”, determinou a juíza.