O poderosíssimo empresário André Luiz dos Santos, o André Patrola, faltou ao interrogatório na ação penal por favorecimento à prostituição, que ocorreu no último dia 30 de junho deste ano. Como o empresário não teria sido notificado, a juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, remarcou, pela 3ª vez, a audiência de instrução e julgamento contra o empresário.
Em despacho publicado nesta sexta-feira (4), a magistrada dispensou o empresário Sérgio José Joaquim Fenelon de prestar depoimento como testemunha de defesa. Ele conseguiu habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para não correr o risco de se incriminar.
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Fenelon chegou a ser dispensado, mas acabou arrolado novamente como testemunha de defesa de André Patrola. A juíza negou pedido de dispensa e ele apelou ao TJMS. “Ante o exposto, considerando os novos elementos vindos ao feito, defiro o pedido formulado à f. 2769-2777 e dispenso Sérgio José Joaquim Fenelon da obrigação de prestar depoimento na condição de testemunha ou informante neste feito, posto que tal implicaria em violação ao seu direito de não autoincriminação”, afirmou Eucélia Moreira Cassal.
O empresário chegou a ser investigado no escândalo do assédio sexual envolvendo o ex-prefeito Marquinhos Trad (PDT). No entanto, Fenelon não foi denunciado. O vereador Marquinhos foi absolvido da acusação de assédio contra sete mulheres.
A denúncia só ficou em relação a André Patrola por favorecimento à prostituição envolvendo três vítimas. O primeiro julgamento foi marcado para o ano passado, mas acabou adiado. A segunda tentativa ocorreu na última segunda-feira, mas o empresário não apareceu.
O advogado de defesa, Fábio de Melo Feraz, compareceu à audiência, mas o réu deveria ter sido notificado pessoalmente, mas não teria sido localizado a tempo pelo oficial de Justiça.