A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande acatou recurso do juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior e barrou o Ministério Público Estadual de utilizar depoimentos de testemunhas no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no Conselho Nacional de Justiça, instaurado em 2015, contra o magistrado.
De acordo com o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, o MPE não fez o pedido para usar os depoimentos do PAD no momento adequado e perdeu o direito de utilizá-los em favor da acusação. Desta maneira, apenas a defesa do magistrado poderá utilizar o material na ação em que é acusado de receber propina de R$ 300 mil.
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Ao acolher parcialmente os embargos de declaração, Corrêa teve de alterar a decisão em que marcou a audiência de instrução e julgamento para a última quarta-feira, 2 de julho, apenas em relação ao uso dos depoimentos e interrogatórios, uma vez que havia permitido tanto à defesa de Aldo Ferreira quanto ao MPE fazerem uso do material.
“De fato, examinando-se os autos, constata-se que não houve pedido de produção de provas formulado oportunamente pelo requerente [MPE], inclusive restando reconhecida a preclusão consumativa na decisão ora embargada (item VI), de modo que seria desarrazoado determinar a juntada de depoimentos ou interrogatórios colhidos no âmbito do Processo Administrativo n.º 0004361-65.2015.2.00.0000 para além daqueles solicitados pelo requerido/embargante, uma vez que a produção de tal prova de forma não delimitada beneficiaria a inércia do requerente, que não solicitou a produção de provas dentro do prazo para tal fim, o que não se pode admitir, devendo a diligência ser limitada ao compartilhamento do depoimento das testemunhas da defesa como indicadas pelo requerido Aldo Ferreira da Silva Júnior às fls. 1.347-54, com o que, inclusive, concordou o requerente às fls. 1.367-8”, fundamenta Ariovaldo Corrêa.
“Nesse ponto, é importante destacar que, embora o Ministério Público deste Estado tenha solicitado a juntada de todos os depoimentos colhidos no âmbito do processo administrativo alhures indicado, não o fez no momento oportuno, sendo que quando intimado a especificar o interesse na produção de outras provas limitou-se a solicitar o julgamento antecipado da lide, não podendo sua manifestação posterior funcionar como um pedido adesivo de produção de provas a fim de contornar a preclusão consumativa reconhecida”, argumenta em decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (3).
Aldo Ferreira da Silva Júnior responde a denúncia de improbidade administrativa e já foi punido com aposentadoria compulsória pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) em 24 de fevereiro de 2022.
Conforme a denúncia de improbidade, o advogado Ildefonso Lucas Gessi pagou vantagem indevida de R$ 300 mil ao juiz Aldo, que era auxiliar na vice-presidência do TJMS, para liberação do pagamento de precatório. De forma parcelada, a quantia foi para Pedro André Scaff Raffi, apontado como sócio oculto do juiz.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa aponta que os pontos controvertidos residem em esclarecer se os requeridos causaram danos ao erário por meio de ardil perpetrado em autos de precatório, obtendo enriquecimento ilícito.
Também foi deferida a oitiva das testemunhas João Batista da Costa Marques (desembargador aposentado do Tribunal de Justiça) e André Luiz Borges Netto (advogado).
O juiz Aldo foi afastado da 5ª Vara da Família e Sucessões de Campo Grande por suspeita de fazer “balcão de negócios” no Poder Judiciário. Ele foi alvo da Operação Espada da Justiça, deflagrada pelo Gaeco (Grupo der Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) em 2019.
Em outubro de 2024, a Ultima Ratio, operação da PF (Polícia Federal) contra suspeita de venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, apontou que o juiz aposentado recebeu R$ 1,1 milhão da fortuna ganha pela esposa com golpe aplicado num aposentado de Petrópolis (Rio de Janeiro).