A Justiça Eleitoral julgou improcedentes denúncias contra o ex-prefeito de Ribas do Rio Pardo, João Alfredo Danieze (PT), por abuso de poder, conduta vedada a agente público e compra de voto. As ações foram propostas pela coligação “Ribas Melhor para todos”, liderada por Roberson Luiz Moureira (PSDB), adversário político do petista.
Roberson, que já tinha sido prefeito, voltou a comandar a cidade após vencer a eleição em 2024. Nas decisões a favor de João Alfredo, o juiz eleitoral Francisco Soleman, que atua em substituição legal, não viu irregularidades no projeto para transporte coletivo gratuito, conhecido como “Zerinho”, e na licitação para 59 poços semiartesianos, com valor de R$ 1.939.999,56.
Veja mais:
Celeiro de bons negócios, empregos e sonhos, impacto da indústria vai além de Ribas
Maior fábrica de celulose do mundo, Suzano inicia operação em Ribas e gera 3 mil empregos
Fábrica da Suzano vai elevar exportações de MS em R$ 5 bilhões e impactará PIB em 3,5%
No período eleitoral, a chapa de Roberson pediu a cassação do registro da candidatura do concorrente, declaração de inelegibilidade e a aplicação de multa. Sobre o “Zerinho”, a defesa do petista apontou que a lei municipal que autorizou o serviço é de 2023, antes do período eleitoral.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, a instituição do “Projeto Zerinho” não configura conduta vedada, pois a lei autorizadora e a previsão orçamentária são do exercício anterior ao pleito (2023). Consequentemente, afastou a ocorrência de abuso de poder político. O órgão também rechaçou a alegação de captação ilícita de sufrágio, por se tratar de benefício geral e impessoal, sem prova de condicionamento ao voto.
“Embora os representantes aleguem que o projeto foi usado como “carro-chefe” da campanha, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral admite a exploração de feitos de gestão na propaganda eleitoral, desde que não haja desvio ou uso indevido da máquina pública. A mera utilização de imagens ou referências a um serviço público, acessível a todos, não configura, por si só, abuso”.
Quanto à licitação dos poços, a chapa adversária denunciou que o objetivo era influenciar o eleitorado e captar ilicitamente apoio político. Mas o procedimento licitatório começou antes da vedação imposta pela lei eleitoral.
“A argumentação da representante parece centrar-se na data de publicação do resultado da licitação, em 06 de setembro de 2024, como o marco da conduta vedada. Contudo, a vedação legal visa coibir o início de obras ou a transferência de recursos com finalidade eleitoreira às vésperas do pleito. Um processo licitatório, complexo por natureza, que teve seus atos inaugurais e de processamento principal (como recebimento e julgamento de propostas) realizados meses antes do período crítico de três meses, não se enquadra diretamente na proibição pelo simples fato de seu resultado ser homologado ou publicado dentro desse período, especialmente quando se trata da conclusão de um procedimento regularmente iniciado”.