O Tribunal de Contas do Estado determinou que o prefeito de Paranaíba, Maycol Queiroz, o “Maico Doido” (PSDB), corte imediatamente o pagamento do aluguel de R$ 20.655 pela propriedade onde funciona, ou pelo menos deveria funcionar, o balneário municipal. O contrato total é de R$ 413 mil por 20 meses. O órgão atendeu pedido do vereador Maurício Gomes de Almeida, o Maurício Bugrão (PL), que denunciou que o local está abandonado.
O conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel considerou que os documentos e informações que o parlamentar apresentou demonstram a “aparente inutilização do imóvel contratado”, corroborando o argumento de que não houve implementação efetiva do balneário. A multa imposta em caso de descumprimento da ordem é de R$ 52.620 (1 mil Uferms).
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De acordo com o vereador Maurício Bugrão, um contrato foi assinado pela prefeitura com o dono da Fazenda Água Boa, João Carlos Ferraz de Macedo, cuja propriedade possui três hectares, em 2023. O contrato teria duração de 20 meses, com pagamento no valor de R$ 19.290 de aluguel por mês, totalizando o desembolso de R$ 385.800 já pagos pelos cofres públicos municipais.
Neste ano, após a reeleição de Maico Doido, um termo aditivo prorrogou a vigência do contrato por mais 20 meses, que agora segue até 2 de fevereiro de 2027. O aluguel sofreu um reajuste de 7,02%, elevando o valor para R$ 20.655, totalizando o montante de R$ 413.100. No final, a prefeitura terá torrado R$ 798.900 com o balneário abandonado.
O conselheiro substituto Leandro Pimentel baseou sua decisão diante da ausência de documentação que fundamente tecnicamente a prorrogação contratual, além de estudos de viabilidade, laudo técnico, parecer jurídico ou plano de uso, “o que compromete a transparência e a motivação do contrato e, consequentemente, de sua prorrogação”.
“A ausência de finalidade pública concreta e a continuidade de pagamentos mensais sem contrapartida efetiva configuram indícios de descumprimento dos princípios da legalidade, eficiência e economicidade (art. 37, caput, da CF), autorizando, em sede de cognição sumária, a suspensão dos pagamentos para evitar potencial dano ao erário ou seu agravamento”, afirma.
“O risco de continuidade da despesa diante da inatividade do imóvel e da ausência de comprovação de seu aproveitamento público justifica a medida cautelar. A eventual irreversibilidade dos pagamentos também recomenda a suspensão como meio de proteção ao interesse público.”
“Presentes, portanto, conforme o art. 56 da Lei Complementar n. 160/2012 e o art. 152 do Regimento Interno (Resolução TCE/MS n. 98/2018), os requisitos de plausibilidade jurídica e risco de dano irreparável, impõe-se a concessão da tutela cautelar para suspender pagamentos decorrentes de contrato de locação de imóvel, aparentemente, sem efetiva destinação pública, configurando-se como despesa antieconômica, carente de finalidade e com ausência de retorno social”, conclui.
Leandro Pimentel, em decisão liminar de 3 de julho, mandou intimar o prefeito Maycol Queiroz para que comprove o cumprimento da decisão em até 5 dias úteis, após ser notificado. Além de apresentar defesa. A Divisão de Fiscalização de Engenharia, Arquitetura e Meio Ambiente do TCE-MS tem 30 dias para fazer uma inspeção no balneário municipal de Paranaíba e confirmar o que foi apresentado na denúncia.