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    TJ suspende julgamento de PMs condenados na Máfia do Cigarro e anexa processo disciplinar

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo12/07/20253 Mins Read
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    Luciano Espíndola da Silva vai poder usar provas coletadas durante processo disciplinar. (Foto: Reprodução/Arquivo)

    O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul suspendeu o julgamento dos policiais militares Admilson Cristaldo Barbosa e Luciano Espíndola da Silva e a audiência que estava marcada para 25 de junho não foi realizada. Os tenentes-coronéis foram condenados na esfera penal na operação Oiketicus, que investigou a Máfia do Cigarro, e ainda respondem por improbidade administrativa em relação à denúncia de enriquecimento ilícito.

    Além de suspender a audiência de instrução e julgamento, o TJMS determinou a juntada das provas produzidas no processo disciplinar contra Luciano da Silva. A 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande mandou solicitar os documentos ao Conselho de Justificação da Polícia Militar de MS, conforme despacho publicado no Diário Eletrônico da Justiça desta sexta-feira (11).

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    “Em que pese a determinação de suspensão da realização da audiência de instrução e julgamento pela relatora do agravo de instrumento interposto pelo requerido Admilson Cristaldo Barbosa (fls. 5.785-7 e 5.799-800), de fato não houve a determinação de suspensão do andamento do feito como apontado pelo requerido alhures indicado à fl. 5.804 e, examinando-se a decisão que saneou o processo (fls. 5.671-5), constata-se que foi deferida a produção de prova emprestada conforme solicitação do requerente e do requerido Luciano Espíndola da Silva, respectivamente, às fls. 5.654-7 e 5.652-3, sendo que apenas o primeiro ato foi cumprido (fls. 5.683 e 5.719-31)”, diz o despacho.

    “Considerando que a decisão do Tribunal de Justiça deste Estado determinou apenas a suspensão da realização da audiência de instrução e julgamento, o que foi cumprido por este juízo, não há prejuízo ao cumprimento das demais determinações da decisão que saneou o feito.”

    “Cumpra-se a decisão de fls. 5.671-5 naquilo que couber. Oficie-se ao Conselho de Justificação da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul para que compartilhe as provas produzidas no processo n.º 31/3000086/2019 promovido contra Luciano Espíndola da Silva”, determina.

    Após o cumprimento das determinações e juntada dos documentos, uma nova data para o julgamento deve ser marcada.

    Conforme o Portal da Transparência do governo de Mato Grosso do Sul, Cristaldo recebe remuneração de R$ 31.688,71 e Luciano, R$ 26.449,48. Os dois são pagos pela Ageprev (Agência de Previdência Social). Cristaldo era comandante da PM em Jardim, enquanto Luciano era comandante no município de Bonito.

    A operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) quebrou sigilos telefônico e telemático dos réus. 

    Conforme a denúncia criminal, os oficiais, valendo-se de suas funções, permitiram que as ações da organização criminosa funcionassem sob a área de seu comando, sendo responsáveis pela fiscalização de estradas, rodovias e rotas estratégicas de contrabando no Estado, utilizadas por contrabandistas para movimentar produtos provenientes do Paraguai.

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