O MPE (Ministério Público Estadual) deu parecer favorável e pede que o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantenha a condenação dos 28 deputados estaduais da 7ª legislatura (de 1º de fevereiro de 2003 a 31 de janeiro de 2007) da Assembleia Legislativa. Eles foram sentenciados a ressarcirem os cofres públicos em R$ 10,6 milhões por recebimento de salários acima do permitido.
A lista é recheada de nomes famosos, que nas últimas décadas alçaram novos voos na carreira pública. Como Simone Tebet (MDB), que foi candidata a presidente do Brasil e é ministra do Planejamento. Nelsinho Trad (PSD), atual senador e ex-prefeito de Campo Grande. O deputado federal Dagoberto Nogueira (PSDB). Além do atual presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), Flávio Kayatt, e o conselheiro Jerson Domingos, ex-presidente da Corte Fiscal. Dessa legislatura, permanecem na Assembleia os deputados estaduais Londres Machado (PP), Zé Teixeira (PSDB), Pedro Kemp (PT) e Paulo Corrêa (PSDB).
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A condenação por dano ao erário foi publicada em fevereiro de 2024, com sentença do juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa. Os políticos recorreram ao Tribunal de Justiça.
E, no último dia 11 de junho, a procuradora Sara Francisco Silva deu parecer para que a sentença da ação civil pública por dano ao erário seja mantida e os recursos negados.
De acordo com a procuradora, não há dúvida sobre a existência do dolo específico na conduta dos apelantes, como prevê a LIA (Lei de Improbidade Administrativa).
“Os apelantes, Deputados Estaduais à época dos fatos, receberam subsídio mensal sabidamente superior ao que tinham direito e, por serem membros do Poder Legislativo Estadual e deliberarem sobre o valor de suas remunerações, tinham ciência das disposições normativas a respeito do tema, tanto é assim que na legislatura posterior, após repercussão negativa do fato, reduziram o valor de seus subsídios, fixando valor compatíveis com o limite constitucional”. O parecer também destaca que não houve prescrição.
Na ação, que tramita desde 2016 o MPE apontou que o salário de deputado estadual era de R$ 15.502, mas, conforme a Constituição Federal, o valor deveria ter sido de R$ 9.635, respeitando o limite de 75% do total pago aos deputados federais. À época, o subsídio dos parlamentares da Câmara Federal era de R$ 12.847. Ou seja, a cada mês, os deputados estaduais receberam R$ 5.567,10 a mais.
A defesa dos denunciados sustentou que os pagamentos da Assembleia Legislativa foram feitos dentro da legalidade e, ainda que tivesse ocorrido alguma ilegalidade no pagamento, os deputados que receberam a maior não deveriam devolver o valor recebido, haja vista estarem de boa-fé.
A lista de condenados tem Akira Otsubo, Antonio Carlos Arroyo, Ari Artuzi (falecido e representado por espólio), Ary Rigo (falecido), Celina Jallad (falecida e representada por espólio), Jerson Domingos, Londres Machado, Maurício Picarelli, Onevan de Matos (falecido), Pastor Barbosa, Paulo Corrêa, Pedro Kemp, Pedro Teruel, Raul Freixes, Roberto Orro (falecido), Semy Ferraz, Sérgio Assis, Zé Teixeira, Antonio Braga, Bela Barros, Dagoberto Nogueira, Flávio Kayatt, Loester Nunes, Luizinho Tenório, Nelson Trad Filho, Simone Tebet, Humberto Teixeira (falecido) e Valdenir Machado.