A 3ª Vara Federal de Campo Grande voltou a condenar o filósofo e youtuber Paulo Ghiraldelli Júnior pelos crimes de injúria e difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Ele já havia sido condenado a seis meses de detenção, no regime aberto, que foram substituídos pelo pagamento de três salários mínimos por chamar a então candidata a prefeita de São Paulo de “vagaba” em um de seus vídeos.
Desta vez, o juiz Felipe Bittencourt Potrich analisou a conduta de Paulo Ghiraldelli em 15 publicações no Youtube e canal no Telegram, nos quais teriam sido cometidos os crimes no período entre 22 de julho e 16 de agosto de 2022. Tabata denunciou que o material publicado contém comparações dela com baratas, inseto que vive em lixos e esgotos; conteúdo misógino, e utilização de adjetivos como traidora, não confiável, ranzinza, magoada, invejosa.
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A defesa do réu apelou à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, e excludente de ilicitude do exercício regular da atividade jornalística para pedir a absolvição. Além disso, alegou que os vídeos postados não teriam o condão de ferir a honra da deputada, tampouco existiria dolo do acusado para tal fim.
O titular da 3ª Vara Federal, por sua vez, decidiu que foram cometidos crimes em 10 publicações do filósofo youtuber, que nada têm a ver com produção jornalística, conforme o magistrado, e houve excessos que não são cobertos pela liberdade de expressão.
Em uma das publicações, Paulo Ghiraldelli Júnior deu conotação sexual ao comentar a notícia de um encontro político entre Tabata Amaral e o então candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho de 2022.
“A Barata diz que não votava em Machista, é mentira da Barata ela tá lambendo pinto de petista”, publicou Paulo Ghiraldelli em seus canais. Em outro momento, o denunciado compartilhou a ilustração de uma mulher tirando a calcinha, na qual colocou a seguinte legenda: “BARATA TENTA SOBREVIVER! BAIXA AS CALCINHAS E PEGA A CANOA VENCEDORA!”.
O juiz Felipe Bittencourt Potrich classificou o conteúdo como “extremamente misógino”.
“Aqui, mais uma vez, PAULO claramente se refere à deputada, a qual, é publicamente parlamentar ativista de pautas femininas, e fazendo uma ligação entre seu encontro com o mencionado candidato, utilizando-se, na ocasião, de publicação de caráter extremamente misógino, com conotação sexual, indo de encontro à critica política aceitável”, diz a sentença.
“Em que pese a negativa, em seu depoimento, de que tal publicação faria referência a TABATA, a alusão à deputada é evidente, pois segue o contexto criminoso e claramente inflamado do querelado em desfavor da Deputada, ao cogitar o apoio ao então candidato petista e eventual abandono ao candidato do seu partido. Para tanto, PAULO optou, ao invés da crítica política razoável, por sexualizar a imagem da querelante, e sugerir que ela estaria se utilizando de seu gênero/sexualidade para ter alguma vantagem no mundo político”, afirma o magistrado.
A sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de quinta-feira, 10 de julho, estabeleceu a pena de três anos, 11 meses e onze dias de detenção, em regime aberto. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pagamento de cinco salários mínimos para a deputada Tabata Amaral. Paulo Ghiraldelli Júnior poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.