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    Justiça Federal de MS volta a condenar filósofo por ofensas e misoginia contra Tabata Amaral

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo16/07/20254 Mins Read
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    Paulo Ghiraldelli Júnior terá de prestar serviços comunitários e pagar indenização. (Foto: Reprodução)

    A 3ª Vara Federal de Campo Grande voltou a condenar o filósofo e youtuber Paulo Ghiraldelli Júnior pelos crimes de injúria e difamação contra a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Ele já havia sido condenado a seis meses de detenção, no regime aberto, que foram substituídos pelo pagamento de três salários mínimos por chamar a então candidata a prefeita de São Paulo de “vagaba” em um de seus vídeos.

    Desta vez, o juiz Felipe Bittencourt Potrich analisou a conduta de Paulo Ghiraldelli em 15 publicações no Youtube e canal no Telegram, nos quais teriam sido cometidos os crimes no período entre 22 de julho e 16 de agosto de 2022. Tabata denunciou que o material publicado contém comparações dela com baratas, inseto que vive em lixos e esgotos;  conteúdo misógino, e utilização de adjetivos como traidora, não confiável, ranzinza, magoada, invejosa.

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    A defesa do réu apelou à liberdade de expressão e livre manifestação do pensamento, e excludente de ilicitude do exercício regular da atividade jornalística para pedir a absolvição. Além disso, alegou que os vídeos postados não teriam o condão de ferir a honra da deputada, tampouco existiria dolo do acusado para tal fim.

    O titular da 3ª Vara Federal, por sua vez, decidiu que foram cometidos crimes em 10 publicações do filósofo youtuber, que nada têm a ver com produção jornalística, conforme o magistrado, e houve excessos que não são cobertos pela liberdade de expressão.

    Em uma das publicações, Paulo Ghiraldelli Júnior deu conotação sexual ao comentar a notícia de um encontro político entre Tabata Amaral e o então candidato à presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT), em julho de 2022.

    Ilustração foi utilizada para atacar deputada. (Foto: Reprodução)

    “A Barata diz que não votava em Machista, é mentira da Barata ela tá lambendo pinto de petista”, publicou Paulo Ghiraldelli em seus canais. Em outro momento, o denunciado compartilhou a ilustração de uma mulher tirando a calcinha, na qual colocou a seguinte legenda: “BARATA TENTA SOBREVIVER! BAIXA AS CALCINHAS E PEGA A CANOA VENCEDORA!”.

    O juiz Felipe Bittencourt Potrich classificou o conteúdo como “extremamente misógino”.

    “Aqui, mais uma vez, PAULO claramente se refere à deputada, a qual, é publicamente parlamentar ativista de pautas femininas, e fazendo uma ligação entre seu encontro com o mencionado candidato, utilizando-se, na ocasião, de publicação de caráter extremamente misógino, com conotação sexual, indo de encontro à critica política aceitável”, diz a sentença.

    “Em que pese a negativa, em seu depoimento, de que tal publicação faria referência a TABATA, a alusão à deputada é evidente, pois segue o contexto criminoso e claramente inflamado do querelado em desfavor da Deputada, ao cogitar o apoio ao então candidato petista e eventual abandono ao candidato do seu partido. Para tanto, PAULO optou, ao invés da crítica política razoável, por sexualizar a imagem da querelante, e sugerir que ela estaria se utilizando de seu gênero/sexualidade para ter alguma vantagem no mundo político”, afirma o magistrado.

    A sentença publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de quinta-feira, 10 de julho, estabeleceu a pena de três anos, 11 meses e onze dias de detenção, em regime aberto. A punição foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e pagamento de cinco salários mínimos para a deputada Tabata Amaral. Paulo Ghiraldelli Júnior poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

    3ª vara federal de campo grande difamação injúria juiz felipe bittencourt potrich julgamento justiça federal nossa política sentença tabata amaral Tiro News

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