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    Ao não homologar acordo, TJ permite que outra ação questione reajuste no salário de Adriane

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt17/07/20254 Mins Read
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    Missionária evangélica, Adriane deve congelar o salário dos servidores por cinco anos, enquanto tem aumento de 66% (Foto: Arquivo)

    Ao não homologar o acordo entre os poderes legislativo e executivo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul permite que outra ação questione judicialmente o reajuste de 66% no salário da prefeita Adriane Lopes (PP), que passará de R$ 21.262,63 para R$ 35.462,22, enquanto servidores públicos municipais vão ficar cinco anos sem qualquer reposição da inflação.

    O acordo só não foi homologado graças ao voto divergente do atual presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan. Ele abriu divergência para discordar do relator, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, que votou para validar a sua decisão, que tinha homologado o acordo entre o presidente da Câmara, Epaminondas Neto, o Papy (PSDB), e Adriane Lopes (PP).

    Veja mais:

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    O julgamento no Órgão Especial do TJMS ocorreu no dia 25 do mês passado, mas o acórdão só foi publicado nesta terça-feira (15).

    Pavan destacou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade era contra a Lei Municipal 7.006, aprovada em fevereiro de 2023. Com a promulgação da Lei 7.398, de 22 de abril deste ano, mudou a legislação anterior. Então, conforme o presidente da corte, a ADI de Adriane Lopes perdeu objeto.

    “É que, se do acordo resultou a edição de uma nova lei, especificamente a Lei 7.398, de 24.04.2025, estabelecendo novos valores a serem pagos à Prefeita, Vice-Prefeita e Secretários do Estado, a lei questionada, que era a de nº7.0006/23, que era a objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade, deixou deter vigor e, com isso, a ADIN perde o seu objeto, impossibilitando que se homologue um acordo que é precedente à própria lei agora em vigor”, destacou Pavan.

    “Quando ocorre esse estado de fato no processo, a consequência é a perda de seu objeto, que leva à extinção do processo sem resolução do mérito, não havendo lugar para homologar um acordo que já foi devidamente cumprido por ambos os seus signatários, com a promulgação da Lei 7.398/2025, como se viu”, ponderou o presidente do TJMS.

    O voto divergente foi acompanhado pelos desembargadores João Maria Lós, Luiz Tadeu Barbosa Silva, Marco André Nogueira Hanson, Ruy Celso Barbosa Florence, Eduardo Machado Rocha, Amaury da Silva Kuklinski, Luiz Cláudio Bonassini da Silva, Vilson Bertelli, Marcelo Câmara Rasslan e José Ale Ahmad Neto.

    Nova lei pode ser questionada na Justiça

    Com a decisão, o Tribunal de Justiça não antecipou o julgamento e considerou a nova lei, que elevou os salários da prefeita, da vice-prefeita em 100% e dos secretários municipais em 159%, constitucional.

    “Por outras palavras, o Órgão Especial não pode homologar o acordo tal como celebrado porque, se assim o fizer, deixará estabelecido que a nova lei é constitucional, impedindo que possa ser objeto de questionamento, por outros fundamentos, por qualquer dos sujeitos ativos previstos em lei para o manejo de uma nova ação, se for o caso. Pior, sem examinar, efetivamente, à luz do contraditório, sua efetiva constitucionalidade, ou não”, alertou Dorival Renato Pavan.

    “A perda do objeto da ação, na doutrina corrente, tem lugar quando o objeto da ação, ou seja, a pretensão deduzida em juízo pela parte, deixa de existir ou se torna inútil, quer porque a parte já obteve satisfação em relação ao bem da vida postulado em juízo, quer porque a declaração de inconstitucionalidade, no caso da lei primitiva (Lei 7.006/23) não tem mais qualquer utilidade prática devido a mudança nas circunstâncias de fato e de direito que motivaram o ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade”, concluiu o desembargador.

    Com a decisão, a lei que elevou o salário de Adriane pode ser alvo de nova ação na Justiça. Pela Constituição brasileira e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o salário da prefeita não pode ter reajuste na mesmo mandato.

    Eventual ação poderá acabar com o sonho de Adriane,  missionária evangélica da Assembleia de Deus Missões, que elevou o próprio salário em 66%, mas vai deixar a maioria absoluta dos servidores, principalmente, os beneficiados com os mais baixos salários, sem reajuste por cinco anos. Eles estão sem correção da inflação desde 2023 e vão ficar mais dois anos após o plano de ajuste fiscal aprovado na semana passada.

    Presidente do TJMS impediu a homologação do acordo entre a prefeitura e a Câmara (Foto: Arquivo)

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