Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil – Em decisão divulgada há pouco pelo Supremo Tribunal Federal, o ministro Alexandre de Moraes escreveu que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu filho Eduardo fizeram uma “confissão flagrante” de atos criminosos para coagir e obstruir a Justiça brasileira, motivo pelo qual decidiu impor medidas cautelares contra Bolsonaro.
Eles são investigados pelos crimes de crimes de coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal), obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa (Art. 2º, § 1 º, da Lei 12.850/13) e abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Art. 359-L do Código Penal).
Veja mais:
“Suprema humilhação”, diz Bolsonaro sobre tornozeleira eletrônica
PF cumpre mandados na casa de Jair Bolsonaro, que usará tornozeleira
Em outro trecho da decisão, Moraes ainda menciona o crime de atentado à soberania (art. 359-I do Código Penal).
Pela decisão, Bolsonaro deverá cumprir recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda a sexta-feira e em tempo integral nos fins de semana e feriados; ser monitorado com tornozeleira eletrônica; não manter contato com embaixadores, autoridades estrangeiras e nem se aproximar de sedes de embaixadas e consulados.
As medidas foram solicitadas pela Polícia Federal (PF), com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os órgãos apontaram o risco de fuga do ex-presidente para justificar a instalação de uma tornozeleira eletrônica.
>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp
Para o ministro, as condutas de Bolsonaro e filho caracterizam “CLAROS e EXPRESSOS ATOS EXECUTÓRIOS e FLAGRANTES CONFISSÕES DA PRÁTICA DOS ATOS CRIMINOSOS, em especial dos crimes de coação no curso do processo, obstrução de investigação de infração penal que envolva organização criminosa e atentado à soberania”.
O ministro salientou que a “ousadia criminosa parece não ter limites”, ocorrendo à luz do dia, em publicações em redes sociais e entrevistas e pronunciamentos a veículos de mídia.
Moraes apontou entrevista coletiva realizada por Bolsonaro nesta quinta (17), em que o ex-presidente condicionou a retirada de sanções dos Estados Unidos contra o Brasil à aprovação de uma anistia que o favoreça pelo Congresso.
A decisão traz imagens de posts de Eduardo na rede social X e de entrevistas a canais de TV como CNN em que o filho do presidente defende a taxação anunciada pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, de 50% sobre produtos brasileiros.
Ao anunciar a medida, Trump deu entre as justificativas o que chamou de “caça às bruxas” contra Bolsonaro.
“As ações de JAIR MESSIAS BOLSONARO demonstram que o réu está atuando dolosa e conscientemente de forma ilícita, conjuntamente com o seu filho, EDUARDO NANTES BOLSONARO, com a finalidade de tentar submeter o funcionamento do Supremo Tribunal Federal ao crivo de outro Estado estrangeiro, por meio de atos hostis derivados negociações espúrias e criminosas com patente obstrução à Justiça e clara finalidade de coagir essa CORTE no julgamento da AP 2.668/DF.”
A ação penal 2668 tem como alvo Bolsonaro e mais sete aliados, entre militares e civis, todos acusados pela PGR de ter encabeçado uma tentativa fracassada de golpe de Estado, cujo objetivo seria manter o ex-presidente no poder mesmo após derrota eleitoral.
Soberania
A decisão de Moraes foi tomada em um novo inquérito, aberto a pedido da PGR, para apurar as condutas de Bolsonaro e de Eduardo contra a soberania nacional.
No texto, o ministro abordou a imposição de uma taxação de 50% sobre produtos brasileiros anunciada neste mês pelo presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que justificou a medida citando o que chamou de “caça às bruxas” contra Bolsonaro devido ao processo do golpe.
“A implementação do aumento de tarifas tem como finalidade a criação de uma grave crise econômica no Brasil, para gerar uma pressão política e social no Poder Judiciário e impactar as relações diplomáticas entre o Brasil os Estados Unidos”, escreveu o ministro.
Ele acrescentou que “a Soberania Nacional não pode, não deve e jamais será vilipendiada, negociada ou extorquida, pois é um dos FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, expressamente previsto no inciso I, do artigo 1º da Constituição Federal”.
“O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL sempre será absolutamente inflexível na defesa da Soberania Nacional e em seu compromisso com a Democracia, os Direitos Fundamentais, o Estado de Direito, a independência do Poder Judiciário Nacional e os princípios constitucionais brasileiros”, afirmou Moraes.
O ministro citou ainda o escritor Machado de Assis. “A SOBERANIA NACIONAL É A COISA MAIS BELA DO MUNDO, COM A CONDIÇÃO DE SER SOBERANIA E DE SER NACIONAL”, diz a citação.