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    TRF3 mantém suspensa ação por lavagem de R$ 33 milhões contra João Amorim e três filhas

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo19/07/20253 Mins Read
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    Processo está suspenso até perícia confirmar ou descartar desvios em obras do governo. (Foto: Arquivo)

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu por unanimidade suspender a ação penal por lavagem de dinheiro contra o empresário João Amorim, sua sócia Elza Cristina Araújo dos Santos, e as três filhas dele, Ana Paula, Ana Lúcia e Renata. O julgamento estava marcado desde novembro do ano passado e as audiências foram canceladas em habeas corpus concedido pelo desembargador Paulo Fontes.

    A defesa de João Amorim e Elza Cristina, encabeçada pelo advogado Alberto Zacharias Toron, considerado um dos mais caros do País e o “Rei dos Habeas Corpus”, alega que é necessário a acusação comprovar os fatos antecedentes de peculato decorrentes, principalmente, de medições falsas em obras realizadas pelo Governo do Estado, na gestão André Puccinelli (MDB), revelados pela Operação Lama Asfáltica.

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    Além do superfaturamento gerado pelo pagamento de serviços não executados nessas obras. Os advogados fundamentam que o crime de lavagem depende da comprovação de um crime anterior. Assim, “aquele que é acusado de lavagem, tem o direito de provar que o crime antecedente não existiu”.

    João Amorim e Elza Cristina solicitaram a realização de perícias técnicas nas obras de engenharia que a denúncia afirma terem sido objeto de suposto peculato, para comprovar a inexistência de cada um dos supostos crimes antecedentes, o que foi indeferido.

    A defesa então recorreu ao TRF3 com pedido de liminar para suspender a ação penal e a concessão da ordem para garantir a realização das perícias técnicas solicitadas ou aguardar as perícias determinadas em outros processos.

    O desembargador Paulo Fontes, relator do caso na 5ª Turma do TRF3, concedeu a liminar e suspendeu a ação penal, o que foi mantido pelo colegiado, conforme acórdão publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de segunda-feira, 14 de julho.

    “Considerou-se necessária a realização de perícias nas obras tidas por fraudulentas, como forma de averiguar se as irregularidades constatadas no Relatório de Fiscalização da Controladoria-Regional da União no Mato Grosso do Sul, de fato ocorreram, deferindo o pedido da realização da prova técnica nas ações nas quais os crimes antecedentes estão sendo processados, por óbvio que não são essas provas irrelevantes ou impertinentes ao feito relativo à lavagem”, diz o acórdão.

    “Sendo a prova do crime antecedente imprescindível para a configuração do delito de lavagem, mostra-se benfazeja, até por economia processual, a medida de aguardar a conclusão das perícias, cujos laudos, uma vez juntados à ação penal de origem, poderão, em conjunto com os demais elementos de prova juntados aos autos, comprovar a existência ou não dos crimes antecedentes.”

    A decisão também suspende o prazo prescricional até juntada dos laudos periciais produzidos nas ações penais cujo objeto são os crimes antecedentes, todos originados da Operação Lama Asfáltica.

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