Ex-policial civil de Mato Grosso do Sul, Vasti Correa de Oliveira Ortolan, 60 anos, começou a cumprir, na semana passada, a pena de cinco anos de reclusão, no regime semiaberto, determinada nove anos atrás em condenação por desviar dinheiro de fianças pagas na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) do Centro de Campo Grande. A sentença foi determinada pelo juiz Wilson Leite Corrêa, então na 4ª Vara Criminal da Capital, em março de 2016.
A ex-escrivã Vasti Ortolan foi considerada culpada por ter se apropriado de R$ 3.350 entre novembro de 2006 e fevereiro de 2007, em oito oportunidades, durante seus plantões. Os desvios foram descobertos quando as vítimas buscavam reaver o dinheiro das fianças, mas verificaram que os valores não estavam depositados na conta do Tribunal de Justiça. O então escrivão Wellington Aparecido Franco Barbosa também foi condenado pelo esquema de peculato.
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“A denunciada VASTI CORREA DE OLIVEIRA ORTOLAN admitiu em Juízo o recebimento de valores a título de fiança, inclusive, afirmando que também procedia os depósitos desse valores tardiamente, no entanto, nega que tenha se apropriado do dinheiro, nos termos do delito de peculato, havendo apenas culpa no desempenho da função”, diz a sentença.
“No entanto, as provas coligidas nos autos demonstram exatamente o contrário, ou seja, há a existência de dolo direito na conduta da acusada, haja vista que os lapsos temporais entre as datas em que a fiança era prestada e efetivamente depositada extrapolam o razoável, como, por exemplo, a fiança recolhida pela testemunha ELIAS BENITES PORTILHO, o qual efetuou o pagamento na data de 11/12/2006, sendo que a acusada depositou referida quantia na Conta Única do TJ/MS apenas na data de 01/10/2007, ou seja, quase um ano após a efetiva prestação da fiança pela testemunha”.
“Assim, é patente a intenção da acusada de se apropriar dos valores recebidos, uma vez que, na condição de Escrivã de Policia, recebe dinheiro a título de fiança criminal e não o deposita na Conta Única, no prazo estabelecido, comete o delito de peculato”, conclui a sentença de 21 de março de 2016.
Vasti Ortolan foi condenada a cinco anos de detenção e Wellington Aparecido, a sete anos e cinco meses, ambos no regime semiaberto, além da perda dos cargos públicos. As sentenças foram mantidas nas instâncias superiores. Ainda em março de 2016, a escrivã pediu exoneração da Polícia Civil. O colega foi demitido em julho de 2019.
Com o trânsito em julgado do processo, a ex-escrivã foi presa no último dia 8 de julho, em Campinas (SP). A defesa da ex-policial recorreu para que ela fique separada das demais presas devido ao seu antigo emprego, além de ser idosa e portadora de “inúmeras comorbidades”.
O juiz Waldir Peixoto Barbosa, em despacho de 10 de julho, determinou o encaminhamento do recurso à vara de execução penal, uma vez que o processo na 4ª Vara Criminal está concluído.
“Todavia, verifica-se que com o trânsito em julgado da sentença condenatória a competência deste Juízo encontra-se exaurida, razão pela qual deixo de conhecer do pedido, haja vista tratar-se de matéria afeta à Vara de Execução Penal, a qual é competente para apreciar os requerimentos referentes à presos definitivos,devendo a ré, em querendo, fazer o pedido junto ao juízo competente”, decidiu o magistrado.