O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa condenou o prefeito reeleito de Novo Horizonte do Sul, Aldenir Barbosa do Nascimento, o Guga (PSDB), um ex-diretor do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul e empresários pelo desvio de R$ 912 mil do HRMS. A punição poderia ter sido maior, mas o magistrado considerou que o Ministério Público Estadual não provou que os servidores receberam propina de R$ 168 mil para favorecer a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para a Saúde em licitação.
Conforme a ação de improbidade administrativa, após investigação, foi revelado suposto esquema entre Aldenir Barbosa do Nascimento (que ocupava cargo de diretor Administrativo e Financeiro do hospital), Rehder dos Santos Batista (coordenador de Logística e Suprimentos) e Irineidy Silva da Costa (gerente do laboratório), que usaram suas funções para praticarem e facilitarem desvio de dinheiro público.
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Também foram acusados os donos da empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para a Saúde (antiga Neoline Produtos Hospitalares e alvo de outras ações por desvio milionário no HR), Luiz Antônio Moreira de Souza e Michela Ximenes Castellon.
Na denúncia apresentada em julho de 2021, o MPE apontou irregularidades ocorridas entre 2016 e 2017 na compra fictícia de 90 mil reagentes, ao custo de R$ 666 mil, e simulação na compra de R$ 122.394 em tubos utilizados em laboratório, além do recebimento da suposta propina pelos funcionários públicos. No total, O MPE pediu o ressarcimento integral do dano no valor de R$ 1.230.047,60, pagamento de multa de R$ 2.460.095,20 e suspensão de direitos políticos dos envolvidos.
Conforme a denúncia, Aldenir Barbosa e Rehder Batista desviaram dinheiro dinheiro público mediante a requisição, aquisição e recebimento fictício de produtos médico-hospitalares, favorecendo a si próprios e, dentre outros, a empresa Novos Ciclos Produtos e Equipamentos e seus sócios, que se apropriaram indevidamente da verba.
A dupla do Hospital Regional teria forjado a necessidade, a compra e o recebimento de produtos destinados à unidade de saúde sem a efetiva entrega da mercadoria adquirida, desviando o dinheiro público destinado.
Irineidy Silva da Costa fez acordo de não persecução civil com o Ministério Público, que foi homologado pela Justiça, e se livrou da denúncia.
A sentença da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, foi publicada no processo no último dia 18 de julho e o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa julgou parcialmente procedente a denúncia do Ministério Público.
“Comprovado o malbaratamento dos recursos públicos e consequente dano ao erário no importe total de R$ 912.546,10 (R$ 283.546,10 + R$ 629.000,00), configurada a prática de ato de improbidade administrativa previsto no artigo 10, caput e I, da Lei nº 8.429/92 pelos requeridos Aldenir Barbosa do Nascimento e Rehder dos Santos Batista quanto ao primeiro e segundo fatos narrados na inicial, bem como de Michela Ximenes Catellon, Luiz Antônio Moreira de Souza e Neoline Produtos e Serviços Hospitalares (atual Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda.) em relação ao primeiro fato narrado na inicial”, diz a sentença.
“Quanto ao requerido Aldenir Barbosa do Nascimento, restou reconhecido que se utilizou da função pública para a prática do ato de improbidade administrativa, exercendo pressão funcional a outros servidores hierarquicamente inferiores e agiu ativamente na autorização da solicitação, aquisição e compra de materiais sabidamente em quantidade incompatível com o consumo do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, bem como realizou o pagamento dos valores mesmo tendo ciência do não recebimento dos produtos, o que causou o dano ao erário indicado, sendo razoável que lhe sejam aplicadas as sanções de perda da função pública e pagamento de multa civil em relação ao primeiro e segundo fatos narrados na inicial”, relata o magistrado.
“Em relação ao requerido Rehder dos Santos Batista, também restou reconhecido que se valeu da função pública para requisitar produtos ao laboratório do HRMS em quantidade incompatível com o consumo do local (em relação ao primeiro e segundo fatos narrados na inicial) e atestar falsamente o recebimento de 1.390 caixas de tubo Falcon de 50ml, sendo razoável que lhe sejam aplicadas as sanções de perda da função pública, pagamento de multa civil em relação ao primeiro e segundo fatos narrados na inicial.”
“No tocante aos requeridos Neoline Produtos e Serviços Hospitalares (atual Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda.), Michela Ximenes Catellon e Luiz Antônio Moreira de Souza, evidente que se valeram do contrato/ata de preços estabelecido entre a pessoa jurídica e o estado de Mato Grosso do Sul para se beneficiarem com o recebimento de produtos que não foram entregues, haja vista que das 90 caixas de teste de Metotrexato/MTX (com 100 unidades cada) apenas 5 foram efetivamente entregues ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, causando perda patrimonial ao erário estadual e concorrido dolosamente com a prática dos atos de improbidade administrativa (art. 3º, caput e § 1º, da LIA), sendo razoável, portanto, que lhes sejam aplicadas as sanções de pagamento de multa civil em relação ao primeiro fato e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 8 anos”, define o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa.
O prefeito reeleito de Novo Horizonte do Sul, Aldenir Barbosa do Nascimento, o Guga (PSDB), foi condenado a perda da função pública e de pagamento de multa civil nos valores de R$ 209.666,68 e R$ 141.773,05. O ex-diretor Rehder dos Santos Batista tambem terá de pagar os mesmos R$ 209.666,68 e R$ 141.773,05.
Já os empresários Luiz Antônio Moreira de Souza e Michela Ximenes Catellon e a Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda, terão de pagar, cada um, R$ 69.888,88, totalizando R$ 209.666,64. Eles estão proibidos de contratarem com o poder público ou de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 8 anos.
Sobre os valores fixados a título de multa civil deverão incidir correção monetária e juros de mora pela Taxa Selic a contar da data dos respectivos pagamentos. O valor da multa civil deverá ser ser revertido a fundo estadual destinado à proteção, defesa e/ou reparação de interesses difusos ou, caso inexistente, a fundo estadual destinado à promoção da saúde, cuja indicação caberá ao Ministério Público.
Os réus podem recorrer da sentença.