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    Presidente do TCE ratifica parecer do Governo contra pagamento de supersalário a Chadid

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt22/07/20252 Mins Read
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    Conselheiro diz que família passa dificuldades com salário de R$ 51 mil (Foto: Arquivo)

    O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Flávio Kayatt, ratificou o parecer do Governo do Estado que é contra o pagamento de penduricalhos durante o afastamento do conselheiro Ronaldo Chadid. A Procuradoria-Geral do Estado opinou que o conselheiro, afastado da função desde o dia 8 de dezembro de 2022, não tem direito aos supersalários que superam R$ 100 mil.

    Chadid recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para suspender a decisão do então presidente do TCE, conselheiro Jerson Domingos, que cortou o pagamento de algumas indenizações e gratificações. Com a decisão, o salário do conselheiro réu por lavagem de dinheiro no STJ caiu de R$ 100 mil para R$ 51 mil por mês.

    Veja mais:

    Ronaldo Chadid não desiste de salário de R$ 100 mil, diz que acórdão violou leis e vai ao STJ

    Por unanimidade, TJ nega pedido de conselheiro do TCE para voltar a ter salário de R$ 100 mil

    Ministros do STJ votam para Chadid virar réu por lavagem de R$ 1,6 mi e continuar afastado do TCE

    Antes de analisar o recurso de Chadid, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou a intimação do presidente da corte fiscal. Kayatt destacou que ratifica o parecer apresentado pelo procurador do Estado, Felipe de Quadros dos Santos.

    “No que concerne a probabilidade do direito, a parte agravante alega possuir direito às verbas indenizatórias de função de direção e função colegiada baseado no argumento de que seu afastamento não foi decorrente de uma demissão e sim uma mera medida cautelar de cunho provisório e sem uma cognição profunda dos fatos”, pondera o procurador.

    “Todavia, data maxima venia, não se pode extrair a fumus boni iuris da citada argumentação. Isso porque, consoante decisão liminar e as informações prestadas pela autoridade coatora, as verbas de indenização de função colegiada e indenização de função de direção, estão vinculadas ao efetivo exercício de Conselheiro, sendo, portanto, indevidas em caso de afastamento”, afirmou Santos.

    “Ante o exposto, o Estado de Mato Grosso do Sul requer sejam estas contrarrazões recebidas e acatadas, para que seja negado seguimento ao recurso especial interposto em virtude do erro grosseiro demonstrado (cabimento de recurso ordinário), pelos óbices sumulares e por não atender aos requisitos legais de cabimento. Ademais, pugna pelo acolhimento da preliminar de decadência arguida”, pediu.

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