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    Subordinada à prefeita, Agetran pede para juiz livrar Adriane das duas multas de trânsito

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt23/07/20254 Mins Read
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    Paulo Silva, presidente da Agetran: órgão municipal pediu para juiz livrar prefeita de multas de trânsito e agilizar julgamento (Foto: Arquivo/Gerson Oliveira/Correio do Estado)

    Subordinada à prefeita de Campo Grande, a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) defendeu que a Justiça livre Adriane Lopes (PP) das multas de trânsito por avanço de sinal vermelho e transitar no corredor do transporte coletivo. Apesar dela ter perdido do prazo de 30 dias, como determina o Código de Trânsito Brasileiro, o órgão municipal defende que os pontos vão para a carteira do motorista Antônio Carlos Moreira da Rocha Júnior.

    Conforme manifestação protocolada na última quarta-feira (16), pelo procurador-chefe da Agetran, Alexandre Souza Moreira, e pela assessora jurídica, Michelly Brunning, a prefeita tem o direito de transferir as multas judicialmente.

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    “A lei federal estabelece o prazo para indicação do suposto motorista infrator. Resta claro que a jurisprudência pátria é farta em decisões suportando que na esfera jurídica a requerente possui todo o direito de novamente indicar o condutor infrator, isto posto resta por parte desta autarquia, em sede judicial, elencar o disposto em Lei Federal”, argumentaram.

    “Excelência, não resta dúvida acerca do envio das notificações das infrações a autora, e esta, em sua exordial não contesta o recebimento. Todavia o poder judiciário não obsta a indicação tardia desde que justificada e acompanhada da declaração de confissão do infrator com o devido reconhecimento de firma. Verifica-se que foram observados tais requisitos, de maneira que a tutela de urgência foi deferida nas fls. 38/39, razão pela qual a requerida AGETRAN, concorda com o pedido de transferência de pontuação da inicial”, concordaram.

    Moreira e Michelly pedem que o juiz acate o pedido de Adriane e transfira as infrações para o motorista, que reside em Iguatemi (MS). “Que seja mantida a infração, uma vez que não há nenhuma irregularidade ou ilegalidade no auto de infração, estando de acordo com a Súmula 312 do STJ, artigo 281, II CTB, Resolução 619/16 e 918/22 do CONTRAN; com a transferência da pontuação para o requerido ANTONIOCARLOS MOREIRA DA ROCHA JUNIOR como pedido na inicial”, concordaram com a prefeita.

    A AGetran pede ainda o julgamento rápido e sem realização de audiência de instrução e julgamento. “Importa dizer que a Requerida AGETRAN, não comparecerá à audiência designada, pois não lhe é dado o direito de conciliar, já que a lide versa sobre direitos públicos indisponíveis e inexiste na legislação disposição autorizando a transação, no caso”, ponderaram.

    “Portanto, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, princípios basilares previstos na Lei n. 9.099/95, requer o julgamento antecipado da lide, mormente considerando que se trata de matéria exclusivamente de direito e que eventuais provas são meramente documentais e já se encontram adunadas aos autos”, destacaram.

    A Agetran alegou que a pontuação cabe ao Detran e só é responsável por realizar as transferências dos pontos. O juiz José Henrique Kaster Franco, da 6ª Vara do Juizado Especial Fazenda Pública, concedeu liminar para suspender as multas de trânsito aplicadas à prefeita de Campo Grande.

    Agora, a Justiça vai analisar o mérito do pedido. Por enquanto, as multas estão suspensas.

    Prefeita foi multa duas vezes

    Conforme a ação judicial, o veículo na Toyota Hilux SWSRX, de Adriane Lopes, foi multada ás 20h13 do dia 22 de fevereiro do ano passado pelo radar por atravessar o sinal vermelho na Avenida Costa e Silva, 696, no Jardim Progresso. O valor da multa foi de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de motorista.

    A segunda multa foi aplicada pela Polícia Militar por transitar na faixa exclusiva do transporte coletivo, às 9h07 do dia 12 de abril de 2024, na Avenida Duque de Caxias, no cruzamento com a Rua Brasília, no Bairro Santo Antônio.

    No entanto, a prefeita perdeu o prazo de 30 dias para fazer a transferência da multa administrativamente e ela apelou à Justiça para colocar as infrações no nome do motorista, que reside em Iguatemi, a 412 quilômetros da Capital.

    O juiz negou o pedido de Adriane para o processo transitar em sigilo.

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