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    Provas anuladas pelo STJ também aniquilam operação da PF sobre lavagem de R$ 300 milhões

    Richelieu de CarloBy Richelieu de Carlo24/07/20255 Mins Read
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    Operações Sordidum e Prime foram deflagradas no mesmo dia, 15 de maio de 2024. (Foto: Divulgação/PF)

    O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, decidiu descartar toda a Operação Prime, assim como fez com a Operação Sordidum, ambas da Polícia Federal, que revelaram esquema de lavagem de centenas de milhões de reais do tráfico. A medida foi tomada após o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, dar provimento a habeas corpus dos denunciados e anular as provas baseadas nos relatórios de inteligência financeira obtidos diretamente pela PF junto ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).

    O Ministério Público Federal recorreu da decisão e ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal, mas não adiantou para salvar as operações, uma vez que os pedidos ainda dependem da análise das instâncias superiores. O titular da 5ª Vara Federal ainda defendeu, em sua “particular visão”, o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira sem necessidade de intervenção judicial, mesmo quando solicitados pelos órgãos de persecução penal, porém, preferiu seguir a ordem do ministro do STJ.

    Veja mais:

    STJ vê lambança da PF, anula provas e fulmina operação contra lavagem de milhões do tráfico

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    Apesar de ser um desdobramento da Sordidum, a Operação Prime tinha ações penais mais avançadas, inclusive com audiências de instrução e julgamento já realizadas em relação aos réus que estão presos desde quando foram deflagradas, em maio de 2024. As ofensivas da PF ocorreram nos estados de Alagoas, Bahia, Goiás, Mato Grosso, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Paraíba e São Paulo, além do Mato Grosso do Sul.

    Os empresários de Dourados Marcel Martins Silva e Claudinei Tolentino Marques foram a julgamento no último mês de março na ação penal de lavagem de dinheiro do tráfico de drogas em movimentações financeiras que atingem cifras de R$ 300 milhões, segundo o Ministério Público Federal.

    De acordo com a denúncia do MPF, a lavagem de capitais ocorria para legalizar o lucro com o tráfico de cocaína, que abastecia tanto grandes centros no Brasil quanto o mercado internacional. A acusação aponta que o grupo era capitaneado pelos irmãos Marcel e Valter Martins, que atuariam conjuntamente com outras organizações criminosas atuantes na região da fronteira com o Paraguai.

    A defesa do empresário Claudinei Tolentino Marques sempre foi contundente ao afirmar que a denúncia oferecida é “fruto de açodada investigação” e que a prisão dele foi “desnecessária” e “carece de um adequado aprofundamento das provas”. Ele foi solto após as audiências.

    O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini mandou soltar os demais réus presos preventivamente: Eder Mathias Bocskor, Hector Rodrigo Salinas Esquivel, Marcel Martins Silva, Paulo Antônio da Silva Viana, Paulo Henrique de Faria, Vagner Antonio Rodrigues de Moraes e Wagner Germany. Os mandados de prisão contra Mário David Distefano Fleitas e Valter Ulisses Martins Silva foram revogados, assim como todas as medidas cautelares que ainda estavam vigentes aos denunciados.

    “Embora o MPF tenha interposto Agravo Regimental em face da decisão proferida no HC STJ 1.003.812/MS, o recurso não tem efeito suspensivo automático”, relata o magistrado. “De outro norte, consultando a movimentação da Reclamação ajuizada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, nº 81.994, também noticiada na manifestação do MPF, se vê que não foi conhecida em regime de urgência”.

    “Assim, considerando que a Suprema Corte está no período de férias forenses (RISTF, art. 78), não há um prognóstico de quando a liminar pedida será apreciada, muito menos se será ou não deferida.”

    “Ou seja, a decisão que anulou os precitados RIF é, no presente momento, válida e eficaz, e não é possível avaliar de forma séria e concreta se será ou não modificada”, pondera o titular da 5ª Vara Federal. “Em função de que seu conhecimento foi determinante e norteou a condução daquele inquérito policial, a ilegalidade contaminou todas as diligências e provas subsequentes, inclusive os desdobramentos que culminaram na instauração do IPL 2023.0047655-SR/PF/MS (Operação Prime)”, justifica.

    “E a identificação das pessoas envolvidas na Operação Prime se deu a partir das diligências empreendidas na Operação Sordidum, como, aliás, mencionou a autoridade policial na Representação pelo compartilhamento das provas até então obtidas”.

    “Não há notícia, no IPL 2023.0047655-SR/PF/MS (Operação Prime), de que tenham sido empreendidas diligências independentes das descobertas feitas com o correr da Operação Prime Sordidum atualmente se chegou.”

    “Portanto, forçoso reconhecer que os referidos RIF constituíram o sustentáculo que norteou toda a investigação empreendida na Operação Prime, e todas as descobertas feitas no bojo do IPL 2023.0047655-SR/PF/MS não seriam alcançáveis por outro meio, razão pela qual a integralidade deste apuratório deve ser declarada nula, derivado que foi de provas consideradas ilícitas pelo STJ”, conclui Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini.

    A decisão de anular completamente a Operação Prime foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional da última segunda-feira, 20 de julho.

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