Em mais uma atrapalhada da gestão de Adriane Lopes (PP), a Prefeitura de Campo Grande está cobrando R$ 46,8 mil de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de um imóvel desapropriado há 23 anos. Além de ações judiciais, o município inscreveu na dívida ativa e protestou o nome do conselheiro Iran Coelho das Neves, do Tribunal de Contas do Estado.
Conforme o advogado Lucas Rosa, o imóvel foi desapropriado para a implantação da rotatória da Rua Vitória Zeolla, no Bairro Carandá Bosque, em outubro de 2002. Houve desapropriação amigável e a prefeitura passou a ser a legítima proprietária do lote.
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No entanto, as ações de cobrança de tributo continuam apesar dos alertas de erro e dos pedidos para a escrituração do imóvel em nome do poder público. A própria prefeitura já reconheceu o erro e anulou a cobrança do IPTU de 2012 a 2019.
No entanto, no início deste ano, novamente a gestão de Adriane Neves ingressou com nova ação na Justiça para cobrar R$ 18,7 mil do tributo referente aos anos de 2020 e 2021. E obrigaram o conselheiro, novamente, a contratar advogado e contestar a cobrança para não ter os bens bloqueados.
“Trata-se do imóvel descrito na matrícula 92.727 da 1ª CRI de Campo Grande (anexa): lote 29 da quadra 11, com 424,35m², localizado na Rua Vitório Zeolla. A dívida foi protestada no 1º Ofício de Protesto3 (f. 74: protocolo 1033465) e negativa em cadastros de proteção ao crédito (anexos: extrato prefeitura e extrato ‘CRED MASTER PF’). Mas os documentos anexos revelam que o crédito não é de responsabilidade do executado”, pontuou o advogado, na petição encaminhada à Vara de Fazenda Pública Municipal.
“Dela se verifica que o imóvel – cuja dívida de IPTU é executada – não é propriedade do executado”, alertou o defensor. Apesar da desapropriação ter sido feito na gestão de André Puccinelli (MDB), os prefeitos posteriores, como Nelsinho Trad, Alcides Bernal, Gilmar Olarte e Marquinhos Trad insistiram na cobrança do imposto.
“Reiterado em 2011, inclusive com indicação da necessidade de cancelamento de débitos já posteriores à desapropriação (ff. 35-38); buscando a extinção de várias execuções ajuizadas também após a desapropriação (ff. 46); em 2018 persistia no atraso e ajuizando novas execuções indevidas, para dívidas de IPTU de anos posteriores à desapropriação (ff. 68 e 72-75); tendo havido baixa de várias cobranças administrativas e judiciais indevidas de 2012 a 2019”, alegou.
“Mas – inacreditavelmente; passados quase vinte e três anos – até hoje o município não providenciou a atualização da matrícula imobiliária, nem sequer do seu próprio cadastro imobiliário interno”, lamentou Rosa.
“Pior ainda: novamente – mesmo depois de várias vezes ter reconhecido internamente seu erro –, agora, após cancelar a última leva de cobranças indevidas (2012 a 2019), resolveu lançar/cobrar novos IPTU’s contra o executado, para os anos de 2020 a 2025. Nesta execução cobra os anos de 2020 e 2021”, destacou.
“Merece ser concedido o efeito suspensivo; tanto para paralisar esta execução, como para sustar o protesto e as negativações”, pediu na ação anulatória de débito fiscal e de inexistência de relação jurídica-tributária em relação ao imóvel que é da própria prefeitura.
“A relevância dos fundamentos é verificada acima. O dano grave de difícil ou incerta reparação decorre da efetiva possibilidade de o executado arcar com a indevida execução; a exceção não suspenderá possíveis atos expropriatórios; intimidade, privacidade, honra e imagem do executado estão violadas: a imprensa local (notícia anexa) vem divulgando esta execução, como se o executado fosse uma autoridade pública devedora e revel; o que não é”, frisou o advogado.