O juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, deu um ultimato ao ex-vereador Claudinho Serra (PSDB) para tentar destravar a denúncia por corrupção e organização criminosa. O tucano não cumpriu o prazo para apresentar a contestação e travou a primeira denúncia contra ele na Operação Tromper.
Em despacho publicado nesta sexta-feira (25), o magistrado dá, novamente, prazo de 10 dias para a defesa apresentar a resposta à acusação. Esta é a “última oportunidade”, alertou Santos. O juiz até se coloca a disposição para atender o advogado Tiago Bunning Mendes para esclarecer dúvidas e facilitar o desfecho do imbróglio.
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Além de Claudinho, os réus Uevertond a Silva Macedo, o Frescura, que também está preso desde outubro do ano passado, Ricardo José Rocamora Alves (de tornozeleira), Jacqueline Mendonça Leiria, Roberto de Souza e Iuri Morais Caetano foram notificados para cumprir a determinação judicial.
“Tal situação impossibilita, por ora, a apreciação das preliminares suscitadas pelos demais réus, bem como a confirmação ou eventual retificação do recebimento da denúncia e o regular início da fase instrutória”, justificou-se Bruce Henrique Santos.
“É certo que o exercício da ampla defesa, em especial em ações penais de maior complexidade, pressupõe o acesso efetivo aos elementos probatórios que fundamentam a imputação, viabilizando o contraditório e a produção de prova consideradas pertinentes pela defesa. Por outro lado, a adequada marcha processual exige a observância do dever de diligência por parte dos sujeitos processuais, a fim de assegurar o respeito à duração razoável do processo e ao princípio da cooperação”, ponderou.
“No caso, embora regularmente citados e cientes da decisão que autorizou o acesso às provas já incorporadas aos autos – inclusive aquelas oriundas de medidas cautelares – os réus acima mencionados ainda não apresentaram resposta à acusação, permanecendo silentes, sem justificativa nos autos. Tal conduta, ainda que se parta da presunção de boa-fé, gera prejuízo à continuidade da instrução e afronta os princípios que regem a eficiência e celeridade processuais”, explicou o juiz.
Em caso de não apresentar a resposta em 10 dias, o magistrado determinou que eles sejam notificados, de novo, para que indiquem novo defensor em cinco dias. Em caso de mais uma negativa, ele pede que a Defensoria Pública assume a defesa dos réus.
“Tal providência independe de novo requerimento nos autos da ação penal, bastando conduta simples e diligente por parte da defesa, evitando-se conclusões desnecessárias e a indevida paralisação do feito”, alertou.
Claudinho já foi alvo de 2ª denúncia do MPE, desta vez por lavagem de dinheiro e ocultação de bens. Ele está preso e teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.