O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, extinguiu a ação do vereador Rafael Tavares (PL) com pedido para transferir o processo em que foi condenado por crime de ódio da Justiça de Mato Grosso do Sul para a esfera federal. O bolsonarista foi condenado por comentário feito no Facebook, em setembro de 2018, com “cunho discriminatório em uma publicação em que incitava a prática de atos violentos” contra minorias.
Tavares apelou à Justiça Federal às vésperas do julgamento do seu recurso no Tribunal de Justiça de MS no processo em que foi condenado a dois anos, quatro meses e 15 dias por crimes de ódio contra gays, índios, negros e japoneses. A estratégia falhou e a corte estadual manteve a sentença do juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da 2ª Vara Criminal de Campo Grande, publicada em setembro de 2023.
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Rafael recorreu ao TJMS com a alegação de que a competência para julgamento do caso é da Justiça Federal. Isso porque, a prática do racismo teria sido cometida por meio da internet e não contra vítima individualizada, com potencial de internacionalidade. Também defende o cabimento de acordo de não persecução penal, entre outros pontos.
O desembargador José Ale Ahmad Netto, relator do julgamento ocorrido em 29 de abril, rebateu e rejeitou todas as alegações.
O magistrado decidiu que no caso não houve “potencial ou efetiva transnacionalidade”, especialmente considerando o contexto em que foi feito o comentário de Rafael Tavares, relacionado com a campanha eleitoral de 2018, em âmbito nacional.
O comentário de Tavares aconteceu na reta final da campanha eleitoral de 2018, quando o então coordenador do movimento EnDireitaMS usou as redes sociais para ironizar a propagação de que a vitória de Jair Bolsonaro (PL) a presidente da República levaria à perseguição de partes da população, em especial minorias.
Após a repercussão, Rafael disse que estava sendo irônico e não teve a intenção de disseminar ódio.
Ao decidir sobre o pedido do vereador bolsonarista, o juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini destacou que o TJMS “rejeitou expressamente a alegação de incompetência suscitada pela parte requerente, aduzindo que não houve potencial ou efetiva transnacionalidade da conduta”.
“A questão da incompetência foi devidamente apreciada e rejeitada pelo órgão responsável pelo processo”, afirmou o magistrado. “Eventual irresignação da parte requerente com este entendimento deve ser manifestado nos próprios autos, por meio dos recursos processuais a ele inerentes”.
Fiorentini ressaltou que não cabe à vara federal modificar o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. “Tampouco é o caso de suscitar conflito positivo de jurisdição, pois os autos não tramitam neste juízo federal e não há apuração em curso, na esfera federal, sobre tal questão”, complementou.
“Destaco também que, diferentemente do que ocorre no processo civil, a mera suscitação não impõe a necessidade de imediata remessa dos autos à Justiça Federal para se manifestar sobre a sua competência. Cabe ao próprio juízo em que tramita o processo avaliar se realmente está configurada a sua incompetência e, se for o caso, realizar a remessa dos autos ao local devido”, fundamentou o titular da 5ª Vara Federal.
“No caso, como destacado, houve expressa manifestação do juízo estadual quanto à sua competência para processar e julgar o feito. Logo, a pretensão de reforma deste posicionamento deve ser buscado nos próprios autos”, finalizou para em seguida declarar a extinção do pedido sem exame do mérito, conforme decisão publicada no Diário de Justiça Eletrônico Nacional de segunda-feira, 21 de julho.
O vereador Rafael Tavares informou que vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça contra a condenação pela Justiça de MS.