O desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou pedido de liminar e manteve suspenso o reajuste de 94% no salário do prefeito de Naviraí, Rodrigo Sacuno (PL). Apesar da grave crise financeira enfrentada pela prefeitura, o bolsonarista apelou ao TJMS para suspender a decisão de primeira instância que determinou a redução do subsídio de R$ 35 mil para R$ 18 mil.
“In casu, o que pretende o agravante é a suspensão da decisão que deferiu a tutela de urgência a fim de que seja suspenso o pagamento dos novos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Naviraí, argumentando que o art. 21, II, da LRF não se aplica ao caso em apreço”, pontuou o desembargador.
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“Nesse sentido, aliás, ao contrário do que quis fazer crer a parte agravante, o entendimento jurisprudencial pátrio é no sentido de que referido dispositivo legal se aplica também aos casos em que o aumento de despesa de pessoal é em relação a Agentes Políticos, como é o caso em testilha”, rebateu Almeida.
“É de se gizar, outrossim, que o art. 18 da LRF expressamente prevê que os gastos com os ativos relativos a mandatos eletivos se insere (sic) no conceito de despesa total com pessoal, não havendo que se falar em inaplicabilidade do art. 21, II, ao subsídio dos agentes políticos”, destacou o magistrado.
Sacuno alegou que o reajuste poderia ser aplicado em dezembro do ano passado. A vice-prefeita Thelma Minari (União Brasil) teve reajuste de 100%, com o salário saltando de R$ 9 mil para R$ 18 mil.
O advogado Daniel Ribas da Cunha ingressou com ação popular para suspender o reajuste porque foi concedido dentro do prazo de 180 dias antes do final do mandato, que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele estima prejuízo de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos.
O juiz Eduardo Magrinelli Júnior, da 1ª Vara Cível de Naviraí, levou vários meses para analisar o pedido de liminar e só se manifestou após o advogado se queixar ao Conselho Nacional de Justiça. Ele suspendeu o reajuste e o prefeito recorreu ao Tribunal de Justiça.
Com a decisão do desembargador Luiz Antônio Cavassa de Almeida, Sacuno não volta a ter o mesmo salário pago ao governador Eduardo Riedel (PSDB). Agora, o mérito do pedido será analisado pela 5ª Câmara Cível do TJMS.