Em mais uma trapalhada da gestão de Adriane Lopes (PP), a prefeitura apelou ao Tribunal de Justiça para cobrar R$ 13,2 milhões em dívidas do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do ex-secretário municipal e estadual de Obras, Edson Giroto. O valor é 82 vezes superior ao valor do débito – de R$ 161,3 mil – e sete vezes superior ao valor de sobrado semelhante a venda no residencial.
Desta vez, para sorte do ex-deputado federal enrolado em outras ações judiciais, o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, em substituição na Vara de Execução Fiscal Municipal, negou o pedido do município. Ele extinguiu o processo porque a gestão de Adriane não cumpriu uma série de exigências do Conselho Nacional de Justiça.
Veja mais:
Juiz manda prefeitura cessar cobrança de IPTU de ex-presidente do TCE sob multa de R$ 50 mil
Trapalhada, prefeitura cobra R$ 46 mil de IPTU de imóvel desapropriado há 23 anos
Atraso no IPTU: prefeitura aciona na Justiça de juiz, ex-prefeito, deputado até presidenciável
O CNJ determinou que a execução judicial será o último recurso e apenas para débitos acima de R$ 10 mil. A prefeitura deveria provar que tentou negociar o pagamento administrativamente, em seguida por meio de protesto da dívida em cartório. Ao ajuizar a ação, a prefeitura deveria indicar bens a penhora.
Nenhuma das recomendações foram cumpridas. Adriane limitou-se a informar que realizou duas campanhas de negociação dos débitos, os Refis anunciados em junho/julho e novembro/dezembro do ano passado. Aliás, o Refis virou tradição e marca da atual gestão. Além disso, ela informou que convocou os devedores por meio de lista publicada no Diário Oficial de Campo Grande, que não é lido pela maioria absoluta dos munícipes.
Valor é infinitamente absurdo
“O Município de Campo Grande (apelante) ajuizou execução fiscal em face de Edson Giroto, no valor de R$ 13.236.724,63, pretendendo o recebimento de crédito inscrito em dívida ativa, vencido e não pago”, informaram, no recurso ao TJMS, os procuradores municipais Denir de Souza Nantes e Cláudia de Araújo Melo.
O detalhe é que o valor do débito é referente apenas ao IPTU de 2021. Caso o valor esteja correto, a mansão de Giroto estaria no padrão das trelas e custaria algo na casa dos nove dígitos.
O sobrado de Giroto fica no Condomínio Parque Cachoeira, no Bairro Miguel Couto. Imóveis à venda no local custam entre R$ 1,5 milhão e R$ 1,8 milhão, conforme classificados disponíveis na internet. A casa do ex-secretário foi citada pela prefeitura como penhora para garantir a quitação do tributo.
“Por fim, quanto aos débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, no ato de ajuizamento das execuções fiscais, o apelante indicou o próprio imóvel à penhora, atendendo ao disposto no inciso III, do parágrafo único, do art. 3º, da Resolução CNJ n. 547, de 22 de fevereiro de 2024. Tudo isto foi devidamente demonstrado nos autos, inclusive com juntada de cópia de legislação, editais e outros documentos”, afirmou o município.
“Entretanto, a despeito do esforço do apelante, o juízo de primeiro grau resolveu indeferir a petição inicial, sob o pretexto de que o Município de Campo Grande não teria cumprido com as exigências prévias ao ajuizamento da execução fiscal, quiçá, o protesto prévio do título, considerando que as demais medidas (comunicação aos órgãos de restrição de crédito, averbação premonitória e indicação do bem no ato de ajuizamento da execução fiscal) são apenas subsidiárias”, argumentou.
“Considerando o enorme volume de recursos envolvidos nas execuções fiscais ajuizadas pelo Município de Campo Grande após a edição da Resolução CNJ n. 547/2024, não resta outra alternativa a fim de preservar o interesse público do ente, que não seja buscar a retificação da sentença”, pediu na petição protocolada no dia 23 deste mês.
Outra trapalhada
Essa não é a primeira ação absurda da gestão de Adriane. O conselheiro Iran Coelho das Neves, do Tribunal de Contas do Estado, foi alvo de cobrança do IPTU de um imóvel desapropriado há 23 anos e que se transformou em área pública e rotatória no Bairro Carandá. Ele foi obrigado a pagar advogados, novamente, para se livrar da dívida.
A ofensiva para arrecadar e elevar o valor dos débitos parece demonstrar à sociedade um desespero em fazer caixa para o município. “Cabe destacar que a manutenção da decisão recorrida tem potencial de impactar negativamente na arrecadação das receitas do Município de Campo Grande, e de estimular a inadimplência”, pontuaram os procuradores.
A decisão caberá ao TJMS sobre a dívida de Giroto.