A Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) pede que a Justiça prorrogue por mais 120 dias o prazo para que a empresa CG Solurb, responsável pela gestão dos resíduos sólidos em Campo Grande, suspenda a coleta dos grandes geradores.
A federação destaca que a suspensão começa na quinta-feira (dia 31). Enquanto a empresa informou a data de 1º de agosto (sexta-feira). Fato é que o prazo limite se aproxima e a Fiems alega risco de prejuízos.
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A representante do empresariado destaca que a manutenção da prestação dos serviços de coleta de resíduos às empresas/indústrias representadas pela Fiems por mais 120 dias evitaria prejuízos operacionais e econômicos dos grandes geradores.
“A fim de evitar a interrupção abrupta do serviço (considerando que várias empresas ainda estão sendo notificadas) e, ademais, um problema sanitário sem precedentes (decorrente do acúmulo de resíduos pelo Município de Campo Grande/MS). Isso porque a referida suspensão prejudicará a logísticas das empresas e indústrias, que se encontram na iminência de sofrerem a interrupção da coleta já no próximo dia 31/07/2025 (quinta-feira)”.
O pedido urgente foi protocolado na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A Fiems solicitou o ingresso na ação civil pública, proposta pelo MPE (Ministério Público Estadual), como terceira interessada. Fundada em 1979, a federação representa 24 sindicatos patronais da indústria no Estado.
A promotoria destacou irregularidade na prestação de serviços privados por parte da concessionária. Segundo o MPE, não constaria do edital, tampouco do objeto contratual, a previsão de coleta manual, transporte e destinação ambiental adequada dos resíduos provenientes de grandes geradores particulares.
O promotor Humberto Lapa Ferri questionou o fato de a empresa cobrar pela prestação do serviço, mas não descontar do valor pago pela Prefeitura de Campo Grande.
Em março deste ano, a Solurb apresentou cronograma para suspender essa modalidade de coleta.
Para a Fiems, o acordo celebrado nos autos revela-se questionável, especialmente por produzir impacto direto sobre diversas empresa e indústrias que não foram oportunizadas a conhecer previamente os termos da ação, tampouco a participar das tratativas que culminaram no encerramento da prestação dos serviços.
“Tal situação é exemplificada pelos contratos acostado às fls. 174/191 (Shopping Campo Grande); 197/206 (SDB Comércio de Alimentos Ltda.), dentre outros, cujos signatários estão sendo diretamente afetados pelas medidas pactuadas, sem qualquer ciência prévia ou possibilidade de manifestação, principalmente pela proximidade da paralisação do serviço”.
De acordo com a Solurb, apesar de grande gerador de resíduo sólido ser considerado todo o imóvel que produza mais de 50 quilos por dia, a suspensão da coleta gratuita não vai atingir condomínios residenciais, independente de classe social.