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    TJ suspende liminar que impedia “arbitrariedade” de Adriane contra empresa de outdoor

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt30/07/20253 Mins Read
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    Tribunal autoriza Adriane a manter a ofensiva contra empresa de painéis (Foto: Arquivo)

    O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, derrubou a liminar que impedia a “arbitrariedade” da prefeita Adriane Lopes (PP) contra a Top Mídia Painéis. Com a decisão, a prefeitura poderá retomar a ofensiva para derrubar os outdoors e painéis supostamente irregulares.

    Desde que passou a ser alvo de críticas do site TopMídiaNews, Adriane mandou derrubar seis outdoors e suspendeu um painel de lead. A ofensiva da bolsonarista foi classificada como “ditatorial” pelo diretor de jornalismo da empresa, Vinícius Squinelo.

    Veja mais:

    Juíza freia arbitrariedade de Adriane e concede liminar para proibir remoção de outdoors

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    Na guerra dos painéis, TJ dá vitória à empresa dona de telão de R$ 1 milhão no topo de hotel

    “Já tivemos posições contrárias, como meio de comunicação, com outros administradores, com gestores municipais (Olarte, Bernal, Marquinhos) e estaduais (Reinaldo) e nunca sofremos nenhuma medida nem próximo disso”, lamentou Squinelo, sobre os ex-prefeitos Gilmar Olarte, Alcides Bernal e Marquinhos Trad e o ex-governador Reinaldo Azambuja.

    A juíza Pauline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, concedeu liminar para frear as arbitrariedades da prefeita Adriane e suspendeu a retirada dos outdoors.

    Nesta segunda-feira (28), Fassa derrubou a liminar porque considerou que a prefeitura tem o poder de polícia para retirar os outdoors. Ele apontou que o alvará estava vencido há dois anos e o fato do pedido de regularização ter sido feito no dia 29 de maio deste ano não impede a prefeita de remover os painéis.

    Os argumentos

    “A respeito do controle judicial dos atos administrativos, sedimentou-se nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de não admitir a intervenção do Poder Judiciário sobre o ato que aplica sanção, excetos e, a pretexto de exercer a discricionariedade, a Administração disfarçar a ilegalidade com a máscara de legitimidade do ato”, pontuou o desembargador.

    “Dessa forma, não cabe ao Poder Judiciário rever o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, salvo se restar efetivamente demonstrada a ilegalidade ou a abusividade, consoante posicionamento adotado no Supremo Tribunal Federal”, argumentou.

    “Portanto, o que se vê é que o autor está em desacordo com a legislação vigente, sendo que o fato de ter protocolizado, em 29/05/2025, pedido de renovação da licença, não altera a situação fática de que atualmente não a possui, inclusive, veja-se que a autorização expirou em outubro de 2023, ou seja, há quase dois anos”, explicou Odemilson Roberto Castro Fassa.

    “Outrossim, o fato do autor possuir contratos de publicidade com terceiros em relação aos painéis retirados, reforça o fato de que deveria estar regular e adotar em tempo hábil a renovação de sua autorização, ônus que não pode ser transferido ao Município”, pontuou.

    “Ademais, como se sabe o poder de polícia deriva da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e constitui prerrogativa conferida ao Estado para condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos individuais em nome coletividade”, afirmou.

    “Assim, ausente autorização vigente para a manutenção dos painéis de publicidade, o poder de polícia valida a ação do Município que visa sanar a irregularidade, ainda que em detrimento ao interesse particular”, destacou, dando razão a prefeita da Capital.

    Ele determinou a suspensão da liminar até o julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível.

    Squinello antecipou que a empresa vai recorrer a todas as instâncais.

    Desembargador acatou pedido de Adriane e liberou a remoção de outdoors “irregulares” (Foto: Arquivo)

    adriane lopes liberdade de expressão nossa política outdoor Tiro News topmídianews

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