O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, derrubou a liminar que impedia a “arbitrariedade” da prefeita Adriane Lopes (PP) contra a Top Mídia Painéis. Com a decisão, a prefeitura poderá retomar a ofensiva para derrubar os outdoors e painéis supostamente irregulares.
Desde que passou a ser alvo de críticas do site TopMídiaNews, Adriane mandou derrubar seis outdoors e suspendeu um painel de lead. A ofensiva da bolsonarista foi classificada como “ditatorial” pelo diretor de jornalismo da empresa, Vinícius Squinelo.
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“Já tivemos posições contrárias, como meio de comunicação, com outros administradores, com gestores municipais (Olarte, Bernal, Marquinhos) e estaduais (Reinaldo) e nunca sofremos nenhuma medida nem próximo disso”, lamentou Squinelo, sobre os ex-prefeitos Gilmar Olarte, Alcides Bernal e Marquinhos Trad e o ex-governador Reinaldo Azambuja.
A juíza Pauline Simões de Souza, da 1ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande, concedeu liminar para frear as arbitrariedades da prefeita Adriane e suspendeu a retirada dos outdoors.
Nesta segunda-feira (28), Fassa derrubou a liminar porque considerou que a prefeitura tem o poder de polícia para retirar os outdoors. Ele apontou que o alvará estava vencido há dois anos e o fato do pedido de regularização ter sido feito no dia 29 de maio deste ano não impede a prefeita de remover os painéis.
Os argumentos
“A respeito do controle judicial dos atos administrativos, sedimentou-se nos Tribunais Superiores o entendimento no sentido de não admitir a intervenção do Poder Judiciário sobre o ato que aplica sanção, excetos e, a pretexto de exercer a discricionariedade, a Administração disfarçar a ilegalidade com a máscara de legitimidade do ato”, pontuou o desembargador.
“Dessa forma, não cabe ao Poder Judiciário rever o juízo de conveniência e oportunidade da Administração, salvo se restar efetivamente demonstrada a ilegalidade ou a abusividade, consoante posicionamento adotado no Supremo Tribunal Federal”, argumentou.
“Portanto, o que se vê é que o autor está em desacordo com a legislação vigente, sendo que o fato de ter protocolizado, em 29/05/2025, pedido de renovação da licença, não altera a situação fática de que atualmente não a possui, inclusive, veja-se que a autorização expirou em outubro de 2023, ou seja, há quase dois anos”, explicou Odemilson Roberto Castro Fassa.
“Outrossim, o fato do autor possuir contratos de publicidade com terceiros em relação aos painéis retirados, reforça o fato de que deveria estar regular e adotar em tempo hábil a renovação de sua autorização, ônus que não pode ser transferido ao Município”, pontuou.
“Ademais, como se sabe o poder de polícia deriva da supremacia do interesse público sobre o interesse privado e constitui prerrogativa conferida ao Estado para condicionar, restringir ou limitar o exercício de direitos individuais em nome coletividade”, afirmou.
“Assim, ausente autorização vigente para a manutenção dos painéis de publicidade, o poder de polícia valida a ação do Município que visa sanar a irregularidade, ainda que em detrimento ao interesse particular”, destacou, dando razão a prefeita da Capital.
Ele determinou a suspensão da liminar até o julgamento do recurso pela 3ª Câmara Cível.
Squinello antecipou que a empresa vai recorrer a todas as instâncais.