A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconheceu a prescrição e sepultou, também, o que restou da ação de improbidade administrativa contra André Puccinelli (MDB) pela suposta propina paga pela JBS. Com a decisão, o ex-governador e mais 11 réus, inclusive poderosíssimos empresários como João Amorim e João Roberto Baird, o Bill Gates Pantaneiro, ficam livres do risco de pagar R$ 190,3 milhões aos cofres públicos.
O julgamento da turma ocorreu no dia 20 de fevereiro deste ano, mas só veio a público com a publicação do despacho do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que determinou o arquivamento da ação remanescente de indenização por danos morais.
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O emedebista foi beneficiado pelo voto do relator, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, que foi acompanhado pelos desembargadores Jaceguara Dantas da Silva e Alexandre Raslan. A ação chegou ao fim após tramitar por cinco anos na Justiça estadual e ser extinta sem ninguém ser punido.
“As razões recursais do agravante são procedentes, impondo-se o reconhecimento da prescrição da ação civil pública inclusive quanto ao pedido remanescente de indenização por danos morais coletivos”, ponderou Santiago.
“O § 5º, do art. 37, da CF/88, prevê que a lei deverá estabelecer os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento, de maneira que é incontroversa a possibilidade de prescrição da ação civil pública que pretende a condenação dos acusados nas sanções da Lei de Improbidade Administrativa”, explicou.
Um dos pontos citados pelo relator é de que não teria como condenar o grupo a pagar indenização por danos morais de R$ 190,3 milhões sem o julgamento por improbidade administrativa.
“No caso, reconhecida a prescrição da ação de improbidade, não há como se aplicar a tese do Tema 897 da repercussão geral” (…), o precitado tema 897, preleciona que: ‘são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa’, com as devidas alterações (mutatis mutandis), são prescritíveis, portanto, as ações de ressarcimento ao erário em que não se verifica ato doloso”, destacou.
“Como se vê, ao reconhecer a prescrição da ação de improbidade em desfavor do agravante, por ter sido interposta em prazo superior a 5 (cinco) anos do término do mandado eletivo, de fato, não alcançou o mérito, assim considerado, a natureza do ato praticado pelo agravante, não podendo conhecer se a sua conduta foi lícita ou ilícita e, ainda, dolosa ou culposa, não sendo possível a aplicação da tese insculpida no Tema 897, do Supremo Tribunal Federal”, esclareceu o desembargador.
O escândalo
O pagamento de propina pela JBS para políticos só veio a tona em maio de 2017 por meio da delação premiada dos executivos da multinacional que foi homologada pelo ministro Edson Fachin, do STF. Na ocasião, o grupo revelou que 1.720 políticos teriam recebido propina e houve a entrega de notas fiscais frias, contatos telefônicos e agendas para reforçar as acusações.
Somente após a conclusão da investigação pela Polícia Federal, as denúncias foram encaminhadas às promotorias estaduais. O caso chegou a ser incluído na Operação Lama Asfáltica e, inclusive, chegou a ter a primeira delação local. Apontado como operador financeiro do emedebista, o empresário Ivanildo da Cunha Miranda deu detalhes de como era o pagamento da propina de 30% pela JBS.
O ex-governador teria recebido R$ 25 milhões em propinas. O MPE ingressou com ação de improbidade em abril de 2020 e chegou a obter o bloqueio de R$ 190,3 milhões e a denúncia chegou a ser recebida pela Justiça.
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, acabou reconhecendo a prescrição para improbidade administrativa, porque se passaram mais de seis anos. Puccinelli deixou o cargo em dezembro de 2014 e a denúncia só foi protocolada em abril de 2020. Só que manteve a ação para condenar os réus a pagar indenização por danos morais.
Agora, a turma do TJMS considerou que houve prescrição para indenização e extinguiu totalmente o processo.
Ficaram totalmente livres:
- 1 – André Puccinelli
- 2 – André Luiz Cance
- 3 – João Alberto Krampe Amorim dos Santos
- 4 – Elza Cristina Araújo dos Santos
- 5 – André Puccinelli Júnior
- 6 – João Paulo Calves
- 7 – Jodascil Gonçalves Lopes
- 8 – Micherd Jafar Júnior (falecido)
- 9 – João Roberto Baird
- 10 – Antônio Celso Cortez
- 11 – João Maurício Cance
- 12 – Ivanildo da Cunha Miranda