A Justiça Federal barrou tentativa do MPF (Ministério Público Federal) para que decisões já tomadas nas megaoperações Prime e Sordidum, ambas deflagradas pela PF (Polícia Federal) contra tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, voltassem a valer. Como prisões e bloqueios de bens.
O MPF solicitou que fosse aguardada decisão definitiva do STF (Supremo Tribunal Federal), “mantendo-se o status quo de todas as medidas cautelares patrimoniais e processuais já impostas no âmbito da Operação Sordidum [Prime]”.
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Para o juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, a modulação dos efeitos da decisão é salutar. “Porque, a despeito da real possibilidade de reforma ou cassação da ordem de habeas corpus, não me parece razoável, tampouco lícito, que as prisões cautelares anteriormente decretadas perdurem por tempo indeterminado, até a superveniência de novo decisum que, verdadeiramente, não se sabe quando ocorrerá. Por outro lado, as constrições patrimoniais perdurarão sine die”.
Desta forma, o magistrado indeferiu o pedido. “No mais, qualquer tentativa de prever quando os feitos referidos pelo MPF serão definitivamente julgados pelo STJ ou STF nada mais é senão mero exercício imaginativo, sendo certo que consultando a movimentação da Reclamação n. 81.994, ajuizada pelo Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral da República, vê-se que não foi conhecida em regime de urgência, de modo que, estando a Suprema Corte em período de férias forenses (RISTF, art. 78), não há um prognóstico de quando a liminar pedida será apreciada, muito menos se será ou não deferida”.
A decisão para aniquilar as operações, que revelaram esquema de lavagem de centenas de milhões de reais do tráfico, foi tomada pelo juiz após o ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça, dar provimento a habeas corpus dos denunciados e anular as provas baseadas nos relatórios de inteligência financeira obtidos diretamente pela PF junto ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Nas decisões, o juiz sempre menciona que na sua “particular visão o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira independentemente de autorização judicial é possível mesmo quando solicitados pelos órgãos de persecução penal”. Contudo, relaxou as prisões e anulou as operações após o posicionamento do STJ.