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    Juíza recua e manda executar pena parcial até de morto por golpe milionário de mulher de juiz

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt31/07/20254 Mins Read
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    Ronei, à esquerda de preto, morreu há quatro anos, e deverá cumprir pena, enquanto José Tadeu (o mais idoso), será o único punido pelo golpe de R$ 5,5 milhões (Foto: Arquivo)

    A juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal, recuou e manteve a condenação parcial de dois réus pelo golpe de R$ 5,5 milhões aplicado em aposentado de Petrópolis (RJ). Em despacho publicado nesta quarta-feira (30), ela determinou a execução da pena até de um réu que morreu em decorrência das complicações da covid-19 há quatro anos.

    Ela manteve a condenação por falsificação de documento público e considerou que o Superior Tribunal de Justiça só “inocentou” pelo crime de estelionato o grupo comandado pela advogada Emmanuelle Alves Ferreira da Silva, esposa do juiz aposentado Aldo Ferreira da Silva Júnior.

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    O caso se transformou em um megaescândalo após ser citado pela Polícia Federal na investigação de venda de sentença que levou ao afastamento do juiz Paulo Afonso de Oliveira, da 2ª Vara Cível de Campo Grande e de cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul na7 Operação Ultima Ratio, deflagrada no dia 24 de outubro do ano passado.

    O ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, inocentou Emmanuelle, que foi condenada a três anos e seis meses no semiaberto, porque não há no Código Penal o crime de estelionato judicial. Ela só aplicou o golpe porque Oliveira e o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, do TJMS, acataram o pedido da advogada e liberaram o saque do dinheiro.

    Inicialmente, Eucélia acatou a decisão do STJ e anulou a condenação de todos os réus. Além de Emmanuelle Alves, ela tinha condenado José Geraldo Tadeu de Oliveira a sete anos e 10 meses de prisão, Ronei de Oliveira Pécora a três anos e três meses e Delcinei de Souza Custódio a um ano e oito meses.

    O Ministério Público Estadual opôs embargos de declaração para alegar que a decisão do STJ só contemplou o crime de estelionato. “A decisão se pronunciou especificamente acerca da extensão dos efeitos da decisão proferida no HC 841.731, que anulou a condenação e decidiu pelo trancamento da ação penal com relação unicamente ao crime de estelionato”, pontuou a magistrada.

    “O réu José Geraldo Tadeu de Oliveira foi condenado à pena de 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 37 (trinta e sete) dias-multa, pela prática do delito previsto no artigo 297 c/c artigo 71do Código Penal e Ronei de Oliveira Pécora à pena de 03 (três) mesesde detenção, pela prática do delito previsto no artigo 307 do Código Penal (f. 4984/5125)”, pontuou.

    “Assim, determino o cumprimento da sentença condenatória transitada em julgado com relação aos réus Ronei de Oliveira Pécora, quanto ao crime previsto no artigo 297 c/c art. 71 doCódigo Penal e José Geraldo Tadeu de Oliveira no tocante ao delito previsto no artigo 307 do Código Pena”, determinou Eucélia Moreira Cassal.

    Só que Ronei morreu de covid-19 durante a pandemia no dia 25 de março de 2021. A pena deveria ser extinta. Isso significa que, por enquanto apenas José Tadeu, que se apresentou como o fazendeiro e falsificou os documentos, vai cumprir pena.

    Emmanuelle Alves ficou livre e “inocentada” pelo golpe. Ela devolveu o dinheiro. O juiz Paulo Afonso de Oliveira foi afastado pelo Conselho Nacional de Justiça e vai responder procedimento disciplinar administrativo e pode ser punido com a aposentadoria compulsória.

    O desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso está aposentado e é investigado pela PF na Operação Ultima Ratio.

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