O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) confirmou a decisão que pune o médico Ricardo da Fonseca Chauvet com perda do cargo na rede pública de Corumbá. Ele foi condenado por fazer cobranças dos pacientes, mas o atendimento era pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Portanto, gratuito.
No recurso apresentado à 4ª Vara Cível, ele recorreu da decisão que determinou a perda de R$ 5 mil (acrescida ilicitamente ao seu patrimônio), perda da função pública de médico na rede municipal, pagamento de multa de R$ 5 mil e a proibição de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos.
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A defesa do médico apontou a nulidade da condenação. A justificativa foi de que o profissional “jamais obteve vantagem indevida de maneira dolosa, muito menos praticou qualquer ato (comissivo/omissivo) apto a ser enquadrado como ímprobo”.
Noutro ponto, sustentou que as “declarações unilaterais dos supostos pacientes foram produzidas à revelia do recorrente, em flagrante afronta ao contraditório e ampla defesa”. Uma das pacientes gravou áudio do médico sem ele saber, mas a Justiça considerou a prova lícita. No processo, foram ouvidos nove denunciantes, entre pacientes e seus familiares.
“Ao contrário do alegado pelo apelante, verifica-se que a conduta do requerido foi analisada de forma individualizada, com descrição minuciosa dos atos praticados que caracterizaram a improbidade, além de demonstrado o elemento volitivo do dolo, indispensável às condutas ímprobas imputadas, estando a inicial devidamente instruída com as provas necessárias à propositura da ação”, afirma o juiz Wagner Mansur Saad, relator do processo no TJ.
“E me arrumar pelo menos R$ 5 mil”
Uma paciente relatou que em 23 de abril de 2019, ao dar entrada na Santa Casa de Corumbá, o médico lhe teria solicitado valores entre quatro mil e cinco mil reais para a realização da cirurgia para retirada de um pólipo. A mulher ainda alegou não ter o dinheiro, mas o doutor sugeriu que o marido dela “se coçasse”. “E me arrumar pelo menos R$ 5 mil”.
Os pacientes relataram pedidos de R$ 4 mil para remoção de nódulos mamário, R$ 1.250 por parto e R$ 3 mil para procedimento cirúrgico. O marido de uma paciente pagou R$ 4 mil por parto, que passaria do SUS para o particular.
Quando tinha pago parte do valor, a gestante entrou em trabalho de parto natural e deu à luz.
“Explicou que realizou o pagamento das despesas hospitalares na Tesouraria e entregou o restante do valor solicitado pelo médico a uma enfermeira, que, ao questionar sobre a emissão de recibo, entrou em contato com o apelante, o qual reiterou a necessidade do pagamento integral para liberação de alta e se negou a fornecer qualquer comprovante. Por fim, afirmou que efetuou o pagamento remanescente para conseguir retirar sua esposa e o filho recém nascido da maternidade”.
Para o relator, não merece acolhimento a alegação de que o médico teria solicitado valores para a realização de procedimentos no âmbito particular da Santa Casa, em razão de seu caráter misto.
“Os documentos acostados aos autos, bem como os depoimentos colhidos, demonstram que os procedimentos eram realizados pelo SUS, sendo que o apelante justificava a cobrança afirmando que o SUS pagava pouco pelos serviços. Em nenhum momento, contudo, esclareceu às pacientes que tais valores seriam destinados à locação de equipamentos de terceiros. Ressalte-se, ainda, que os pagamentos eram realizados diretamente ao médico ou a intermediários, sem a emissão de nota fiscal ou recibo, circunstância que afasta a tese de que os serviços foram efetivamente prestados na rede privada”.