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    Após “patinar” 19 anos, ação contra empresário e laranjas por calote milionário prescreve

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré04/08/20253 Mins Read
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    Grupo foi denunciado por calote contra a Petrobras. (Foto: Arquivo)

    A Justiça reconheceu a prescrição de processo por peculato e lavagem de capitais contra 14 pessoas, entre empresário e laranjas. Em 2006, o grupo foi denunciado por calote de R$ 7,434 milhões contra a Petrobras. Em 2021, o valor atualizado pela inflação oficial seria de R$ 27,7 milhões.

    Publicada no último dia 17 de julho, a sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 1ª Vara Criminal de Campo Grande, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou extinta a punibilidade de João Deoni da Silva, Ricardo Ramos, Silvio Ferreira Payão, Márcio Gomes Rocha, Geise Helena da Silva, Roberto Carlos Leal, Quênia Pereira dos Santos, Floresni da Silva Neto, Rosangela Verdeiro da Silva, João Dassoler Júnior, Radamés Ramos, Roni Voni Oliveira Custodio, Onildo Santana de Sousa e Vanessa Ulian.

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    Conforme a decisão, a denúncia do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) foi recebida em 28 de abril de 2009 e prescreveu em 27 de abril de 2025 para 13 réus. Já no caso de Márcio Gomes Rocha, chegou a ter suspensão do processo, mas a prescrição veio em 20 de maio deste ano.

    A ação por peculato e lavagem só foi mantida para cinco pessoas: Carlos Robson Leal, Jordana A. Leal, Hélcio Ramos dos Santos, Marcos Antônio Dassoler Júnior e José Batista dos Santos.

    Juiz Roberto reconheceu a prescrição de processo por peculato e lavagem de capitais. (Foto: Arquivo)

    Durante esses quase 20 anos, a denúncia de formação de quadrilha também prescreveu. Os supostos crimes teriam sido cometidos entre 1999 e 2003, quando foi deflagra da operação do Gaeco contra as empresas de João Deoni.

    O primeiro fato apontado pela investigação foi o não recolhimento de R$ 494,3 mil em ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre óleos lubrificantes que eram repassados pela BR Distribuidora em forma de consignado.

    O segundo fato foi um calote de R$ 6,940 milhões, incluindo multa, na Petrobras referente a venda de óleo diesel entre dezembro de 1999 e abril de 2000. Os valores foram atualizados há 21 anos. A denúncia só acabou protocolada cinco anos depois, em setembro de 2006.

    O terceiro fato foi a ocultação do suposto dinheiro desviado da Petrobras. O empresário teria utilizado dezenas de laranjas para comprar postos de combustíveis e lavar a fortuna não paga a BR Distribuidora.

    Destaque gaeco ICMS joão deoni da silva juiz roberto ferreira filho lavagem de capitais peculato petrobras

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