Ex-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), o conselheiro afastado Iran Coelho das Neves conseguiu liminar para que a Prefeitura de Campo Grande também suspenda a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) relativa aos anos de 2020 e 2021.
Antes, em 22 de julho, a Justiça já havia determinado a proibição de o poder público cobrar os impostos de 2022 em diante.
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No processo, Iran comprovou que o imóvel foi desapropriado para a implantação da rotatória da Rua Vitória Zeolla, no Bairro Carandá Bosque, em outubro de 2002, há 23 anos. Apesar disso, numa trapalhada, o município voltou a cobrar imposto do ex-proprietário.
“Contudo, mesmo o imóvel pertencendo atualmente ao próprio Município de Campo Grande, o setor tributário, a princípio, continua inscrevendo o nome do antigo proprietário como sendo devedor do IPTU”.
Inicialmente, o juiz Olivar Augusto Roberti Coneglian, em substituição legal na Vara de Execução Fiscal, mandou o município cessar a cobrança em processo relativo aos anos de 2022 e 2025. Agora, em 30 de julho, também concedeu liminar no processo em que a prefeitura cobrava R$ 18.769,18 pelos anos de 2020 e 2021.
“O não atendimento da presente decisão implica na mesma na mesma sanção já fixada na decisão dos autos da ação anulatória em apenso, qual seja, aplicação de multa de R$ 5.000,00 (mensais) em um limite de R$ 50.000,00, para cada ato praticado pelo município”.
A própria prefeitura já havia reconhecido o erro e anulado a cobrança do IPTU de 2012 a 2019.