O prefeito de Ribas do Rio Pardo, Roberson Moureira (PSDB), está livre da condenação a seis anos e seis meses em regime semiaberto por burlar a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A decisão foi tomada nesta quinta-feira (dia 7) pela 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
No julgamento, o voto do relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, foi vencido. O recurso do prefeito foi provido nos termos propostos pelo desembargador Emerson Cafure, acompanhado pela desembargadora Elizabete Anache.
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A pena havia sido imposta a Roberson pela contratação de funcionários por meio de nota fiscal. Na época, em 2017, o prefeito era Paulo César Lima Silveira, o Paulo Tucura (PL), que foi condenado a cinco anos, nove meses e 24 dias.
“Vale destacar, ainda, que o denunciado ROBERSON LUIZ MOUREIRA, apesar de ocupar o cargo de Engenheiro Civil, lotado na Secretaria de Obras do Município de Ribas do Rio Pardo, exercia grande influência nos atos de gestão do denunciado PAULO CESAR LIMA SILVEIRA e detinha juntamente com o Chefe do Executivo Municipal poder de mando na administração pública”, destacou o MPE (Ministério Público do Estado).
Os dois foram condenados no dia 14 de novembro de 2023 pelo juiz Thiago Notari Bertoncello, da 1ª Vara de Ribas do Rio Pardo. Apesar da condenação, Moureira foi eleito prefeito e voltou ao comando da cidade neste ano.
À Justiça, Moureira afirmou que não existiam provas do crime. A absolvição foi comemorada pelo prefeito, que divulgou nota sobre o desfecho do caso no TJ. “Desde o início, mantive total confiança na Justiça e sempre me coloquei à disposição de esclarecer os fatos. Nunca exerci cargo de chefia à época, tampouco participei de decisões administrativas relacionadas às contratações questionadas”.
A nota prossegue: “Recebo essa decisão com serenidade e com o sentimento de que a verdade prevaleceu. Reafirmo meu compromisso com a ética, a legalidade e o respeito às instituições públicas”.
O prefeito detalhou que o voto condutor da absolvição foi proferido por Cafure. “Afastando qualquer prática de crime de responsabilidade da minha parte”. Paulo Tucura também havia pedido a rejeição da denúncia e teve o recurso aceito pela Tribunal de Justiça.