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    Tromper: juiz condena sete a 111 anos de cadeia por corrupção e fraudes em Sidrolândia

    Edivaldo BitencourtBy Edivaldo Bitencourt09/08/20257 Mins Read
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    Frescura (37 anos), Rocamora (28 anos) e Valençuela (11 anos) foram os primeiros condenados na Operação Tromper (Foto: Arquivo)

    Na primeira sentença da Operação Tromper, o juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva, da Vara Criminal de Sidrolândia, condenou cinco empresários e dois servidores públicos a 111 anos e 11 meses de prisão pelos desvios milionários na prefeitura. Na sentença de 137 páginas, prolatada às 19h35 desta sexta-feira (8), o magistrado condenou pelos crimes de corrupção, peculato, organização criminosa e fraude em licitações.

    A maior sentença foi aplicada ao empresário e ex-candidato a vereador, Ueverton da Silva Macedo, o Frescura (PSD), condenado a 37 anos, 10 meses e oito dias. Preso desde outubro do ano passado, ele não poderá apelar em liberdade e vai continuar atrás das grades.O empresário Ricardo José Rocamora Alves, pegou a 2ª maior pena, de 28 anos, três meses e 20 dias.

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    O juiz suspendeu os processos em reação ao ex-servidor Tiago Basso da Silva e ao advogado Milton Matheus Paiva Matos, que fizeram delação premiada e corroboraram com as investigações do Ministério Público Estadual. A sentença é histórica pela agilidade inédita da Justiça Estadual em julgar e punir os envolvidos em corrupção, algo raro em Mato Grosso do Sul.

    Ao longo da sentença, Silva analisa minuciosamente cada um dos crimes apontados pelos promotores Bianka Mendes, Adriano Lobo Viana de Resende e Humberto Lapa Ferri. Ele pontua a defesa feita pelos réus, enumera as provas reunidas por meio de documentos apreendidos na Operação Tromper, quebra de sigilos bancários, fiscal e telemático.

    “Reportando-me às provas individuais de cada um dos fatos criminosos anteriormente apreciados nesta decisão – cujo conteúdo evito reproduzir para evitar repetição desnecessária –, conclui-se que houve a arquitetura de verdadeira organização voltada à prática de crimes contra a administração e o patrimônio público”, pontuou Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva.

    Organização criminosa cresceu e se sofisticou em 5 anos

    “Com base na análise minuciosa dos autos, constata-se que os fatos apurados não representam episódios isolados, mas sim fases sucessivas e articuladas de um mesmo projeto criminoso coletivo, iniciado em 2018 e mantido de forma contínua e progressivamente mais sofisticada até, pelo menos, o ano de 2023”, frisou o magistrado.

    “Conforme abordado nos itens anteriores, a atuação da organização criminosa teve início identificado no ano de 2018, com fraudes em licitações de pequeno vulto e manipulação de orçamentos, inicialmente limitadas ao direcionamento do certame, como se verifica no Fato 2 – Carta Convite n. 012/2018, que envolveu Ueverton da Silva Macedo, Odinei Romeiro de Oliveira, Roberto da Conceição Valenzuela e Ricardo da Conceição Valenzuela”, contou.

    “A estrutura criminosa analisada não surgiu de forma abrupta, mas evoluiu gradualmente, iniciando-se com fraudes na seleção da licitação e migrando, ao longo do tempo, para práticas mais sofisticadas, como sobrepreço, falsidade ideológica, corrupção ativa e passiva, e fraude na execução contratual”, explicou.

    Grupo começou em 2018 e foi ficando estruturado e sofisticado para desviar recursos de prefeitura, segundo juiz (Foto: Arquivo)

    Núcleos para desviar recursos

    A organização criminosa estava estruturada para atuar na prática dos crimes na Prefeitura Municipal de Sidrolândia. “O núcleo empresarial, por sua vez, era composto por Odinei Romeiro de Oliveira, Roberto da Conceição Valenzuela, Ricardo da Conceição Valenzuela, Evertom Luiz de Souza Luscero, Milton Matheus Paiva Matos e Marcondes (titular da empresa Marcondes Serviços), além do já mencionado Ricardo Rocamora. Esses integrantes eram proprietários formais ou controladores indiretos de empresas utilizadas para simular a concorrência nos certames licitatórios, formalizar contratos previamente direcionados e encobrir a real execução dos serviços. Sua função era essencial para dar aparência de legalidade aos processos, ocultando o conluio interno que orientava desde a montagem da licitação até o recebimento indevido dos valores públicos”, relatou o juiz.

    “A execução material dos contratos ficava a cargo de Adilson Vieira de Macedo, pai de Ueverton, que realizava os serviços contratados sem qualquer formalização empresarial, sendo dissimuladamente vinculado às empresas do grupo. Os pagamentos recebidos por Adilson eram feitos de forma fragmentada e em valores inferiores aos contratados, evidenciando ocultação deliberada da verdadeira prestação de serviços, com o intuito de fraudar a execução contratual e encobrir os beneficiários finais dos recursos públicos”, pontuou.

    “Por fim, o esquema contava com um núcleo interno da administração pública, integrado por Carlos Alessandro da Silva, Flávio Trajano Aquino dos Santos, César Augusto dos Santos Bertoldo e Tiago Basso da Silva, servidores estratégicos que atuavam na manipulação dos processos licitatórios, direcionamento das empresas vencedoras, atestação falsa da execução contratual e liberação indevida de pagamentos. Sua adesão ao esquema era mantida por pagamentos regulares de propina, registrados por meio de transferências bancárias diretas e depósitos em contas pessoais e empresariais. Esses agentes públicos exerciam funções de controle interno e fiscalização, que foram completamente subvertidas para atender aos interesses do grupo criminoso”, afirmou.

    “A atuação de Ricardo Rocamora, portanto, não se limitava à função de empresário fraudador, mas sim à gestão paralela da máquina criminosa, ao lado de Ueverton, sendo co-responsável pela manutenção, expansão e sofisticação das práticas delitivas”, destacou.

    Sentença do juiz Bruce Henrique dos Santos Bueno Silva foi publicada no início da noite desta sexta (Foto: Arquivo)

    O juiz destacou de forma detalhada como era a atuação do grupo no município, que estava sob o comando de Vanda Camilo (PP) na ocasião. “A conduta do grupo revela um dolo coletivo altamente desenvolvido, voltado à:

    • 1. fraude sistemática na seleção dos contratados, por meio da simulação de concorrência, uso de empresas coligadas e falsificação de orçamentos (Fatos 2, 3, 4 e 5);
    • 2. manipulação do valor de referência das licitações, mediante inclusão artificial de propostas mais elevadas, com o intuito de inflar o preço global dos contratos (Fato 5 – Pregão n. 010/2019);
    • 3. fraude dolosa na execução dos contratos, com a inexistência material da entrega dos produtos (Fatos 6 e 14);
    • 4. corrupção ativa de servidores públicos (Fatos 7 e 10), visando obter facilidades administrativas, liberação de notas fiscais, atestação indevida de entregas e omissão fiscalizatória;
    • 5. corrupção passiva (Fato 8) e peculato doloso (Fato 9), por meio de agentes públicos que atuavam de forma consciente para legitimar o desvio de verbas públicas;
    • 6. simulação da entrega de bens e prestação de serviços, como ocorre, por exemplo, na execução dos contratos da empresa Rocamora e da Evertom Luscero EIRELI, onde os documentos fiscais não encontravam respaldo em qualquer aquisição anterior ou controle de estoque (Fatos 6 e 14).

    “Assim, os atos praticados não foram isolados nem tampouco desconexos: fazem parte de uma engrenagem delitiva coordenada, planejada e estruturada, com incremento progressivo da sofisticação das fraudes e com repartição dos lucros ilícitos entre os núcleos envolvidos”, destacou.

    A pena de cada um

    O juiz condenou sete réus e absolveu Carlos Alessandro Silva. Confira a pena de cada um:

    • Ueverton da Silva Macedo, o Frescura (empresário) – 37 anos, 10 meses e oito dias;
    • Ricardo José Rocamora Alves (empresário) – 28 anos, três meses e 20 dias;
    • Roberto da Conceição Valençuela (empresário) – 11 anos e seis meses;
    • Everton Luiz de Souza Luscero (empresário) – 15 anos e nove meses;
    • Flávio Trajano Aquino dos Santos (servidor) – 8 anos e quatro meses;
    • César Augusto dos Santos Bertoldo (servidor) – 5 anos, seis meses e 20 dias;
    • Odinei Romero de Oliveira (empresário) – 4 anos, nove meses e 18 dias.

    Frescura e Rocaramora foram condenados a devolver R$ 349,9 mil aos cofres municipais. Eles ainda foram condenados a perda da função pública e não poderão ser contratados por qualquer órgão público pelo período de oito anos.

    Capa corrupção DESVIOS MILIONÁRIOS escândalo juiz bruce henrique dos santos bueno silva Operação Tromper organização criminosa peculato

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