O médico cardiologista Nelson Andrade Quelho foi condenado por improbidade administrativa e terá que devolver R$ 398.741,79 ao governo de Mato Grosso do Sul, além de pagar o mesmo total de multa.
Apesar da licença médica remunerada na rede estadual de saúde, em Aquidauana, ele arrumou emprego na vizinha Anastácio, onde era contratado da rede municipal da cidade e atendia nos postos de saúde.
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O valor da indenização corresponde ao período entre 2 de maio de 2017 e 2 de outubro de 2018. A sentença do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, também determina o pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial indevido, ou seja, R$ 398.741,79.
Além da proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.
O valor referente ao ressarcimento deverá ser revertido ao Estado de Mato Grosso do Sul, enquanto o da multa civil será destinado ao Fundo Estadual de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados.
Na cidade de Aquidauana, a 140 km de Campo Grande, o médico deveria atender como clínico geral pacientes que cumprissem sentenças em presídios de regime aberto e fechado. Neste emprego, quem pagava o profissional era o Estado e o salário girava em torno de R$ 15 mil mensais.
Afastado por meio da licença remunerada, o médico foi contratado pela Prefeitura de Anastácio, cidade colada à Aquidauana. Lá, ele atendia como cardiologista nos postos de saúde.
A ação foi movida pelo promotor Adriano Lobo Viana de Resende. “Nelson Andrade Quelho continuou sendo remunerado pelo Estado, matrículas de n. 24246023 e n. 24246021, a pretexto do afastamento por licença médica, porém, na mesma época em que exercia atividade profissional regular em outro Município (Anastácio/MS), situação por si ilegal, como veremos, e que também demonstra o dolo específico em obter vantagem financeira indevida, pois atuou com o fim de receber o benefício da licença remunerada enquanto regularmente exercia atividades profissionais em outra localidade”.
O médico pode recorrer da sentença ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.