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    Juiz separa ação contra Rachel para Giroto não “escapar” de sentença por improbidade

    Especial para O JacaréBy Especial para O Jacaré13/08/20253 Mins Read
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    Rachel e Giroto eram casados e foram denunciados pelo MPE por improbidade. (Foto: Arquivo)

    Ameaçado pelo prazo de prescrição da nova LIA (Lei de Improbidade Administrativa), que se concretiza em outubro deste ano, o processo contra Edson Giroto (ex-secretário de Obras e ex-deputado federal) e a ex-esposa Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto foi separado.

    A ação contra ele está pronta para ser julgado. Já o processo contra ela ainda tem etapas a ser vencidas.

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    “Assim, não se justifica que o andamento deste feito, maduro o suficiente para ser julgado em relação ao requerido Edson Giroto, seja obstruído em razão de manifestação e/ou produção de prova que aproveitará somente à requerida Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, o que justifica o desmembramento do feito em relação a ela a fim de otimizar a instrução processual e conferir celeridade ao julgamento da causa com a prolação de decisão de mérito, ainda mais tendo em conta a proximidade do termo final do prazo prescricional estabelecido no artigo 23, § 5º, da Lei n.º 8.429/1992, com a redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, conforme tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE n.º 843.989”.

    A decisão foi tomada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, que acumula os processos que tramitam nas 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e na 2ª Vara.

    O magistrado já alertou que 87% das ações contra poderosos podem prescrever, mas, até o momento, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não lançou nenhuma medida de apoio, como mutirão ou força-tarefa.

    “Examinando-se os autos, constata-se que o feito se encontra apto para julgamento em relação ao requerido Edson Giroto, o qual foi devidamente intimado de todos os atos processuais praticados, sendo que, em relação a ele, houve o encerramento da instrução processual, remanescendo esta aberta exclusivamente quanto à requerida Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto no que se refere à manifestação sobre a perícia realizada, haja vista o reconhecimento e correção da nulidade dos atos processuais em razão da ausência de intimação do advogado constituído”.

    A denúncia por enriquecimento ilícito foi feita em 2018 pelo MPE (Ministério Público Estadual).  A ação tem valor de R$ 16.070.582,04. A promotoria aponta evolução incompatível de patrimônio amealhado por Giroto entre 2007 e 2015, inclusive com diversos bens registrados em conjunto ou exclusivamente em nome de Rachel.

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